24 de março de 2020 . 17:31
Juiz determina que funcionários do metrô recebam álcool gel, luvas e máscaras
O juiz do Trabalho André Luiz Amorim Franco, associado da AMATRA1, deferiu, nesta terça-feira (24), liminar que garante o fornecimento de álcool gel, luvas e máscaras para os funcionários do metrô do Rio de Janeiro, durante a pandemia do coronavírus. Medidas de limpeza e desinfecção de cabines e vagões também foram determinadas. As empresas, Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S/A e Concessionária Metrobarra S/A (sistema MetrôRio), têm 48 horas para adotar as medidas sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A ação civil foi protocolada pelo SIMERJ (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários, de Veículos Leves sobre Trilhos e Monotrilhos do Estado do Rio de Janeiro) para obrigar as empresas responsáveis pelo metrô a fornecer equipamentos de proteção individual contra o coronavírus (máscara, luvas e álcool gel), manter o ambiente de trabalho limpo, além de orientar medidas de higiene pessoal.
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Na decisão, André Franco destacou a situação de risco em que os funcionários se encontram diante da pandemia. “Não se olvida que os trabalhadores do sistema Metrô, que atuam em plataformas e estações junto aos colegas e os usuários, estão em situação de risco e merecem ser protegidos, tanto quanto possível.”
O magistrado determinou o fornecimento, antes do início da jornada, para cada um dos empregados, mediante recibo de entrega, de máscara, álcool gel antisséptico 70% e luvas; orientações de higiene pessoal, uso de produtos, não compartilhamento de objetos; manutenção de ambiente de trabalho limpo, arejado e asseado, inclusive desinfecção de cabines e vagões; rotina de assepsia durante a jornada, nos trabalhadores e equipamentos e locais de trabalho, incluindo maçanetas, torneiras, banheiros, disponibilizando álcool gel nos locais acessados por colaboradores e público em geral.
A decisão aponta que as medidas devem ser adotadas imediatamente para aumentar a proteção da saúde de empregados e terceirizados, em todo o ambiente de trabalho.
*Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil < VOLTAR
A ação civil foi protocolada pelo SIMERJ (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários, de Veículos Leves sobre Trilhos e Monotrilhos do Estado do Rio de Janeiro) para obrigar as empresas responsáveis pelo metrô a fornecer equipamentos de proteção individual contra o coronavírus (máscara, luvas e álcool gel), manter o ambiente de trabalho limpo, além de orientar medidas de higiene pessoal.
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O magistrado determinou o fornecimento, antes do início da jornada, para cada um dos empregados, mediante recibo de entrega, de máscara, álcool gel antisséptico 70% e luvas; orientações de higiene pessoal, uso de produtos, não compartilhamento de objetos; manutenção de ambiente de trabalho limpo, arejado e asseado, inclusive desinfecção de cabines e vagões; rotina de assepsia durante a jornada, nos trabalhadores e equipamentos e locais de trabalho, incluindo maçanetas, torneiras, banheiros, disponibilizando álcool gel nos locais acessados por colaboradores e público em geral.
A decisão aponta que as medidas devem ser adotadas imediatamente para aumentar a proteção da saúde de empregados e terceirizados, em todo o ambiente de trabalho.
*Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil < VOLTAR
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