25 de maio de 2020 . 16:18
Juiz proíbe empresa de exigir novo exame de trabalhador com atestado para Covid
O juiz do Trabalho Eduardo Mussi Dietrich Filho deferiu, na quarta-feira (20), tutela de urgência para proibir a rede de supermercados Guanabara de exigir que os empregados com recomendação médica para afastamento por suspeita de Covid-19 tenham de ir até a empresa para fazer exames de comprovação da doença. Em exercício na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, o magistrado fixou multa de R$ 10 mil por trabalhador atingido pelo descumprimento da determinação. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro.
“O isolamento social é necessário, já que o número de casos tem aumentado. É preciso evitar que empregados possivelmente infectados circulem pelo Rio de Janeiro. É uma doença que pode ficar assintomática ou apresentar apenas sintomas leves”, afirmou o magistrado à AMATRA1.
Mussi explicou que o Guanabara montou três containers para atendimento médico de empregados com sintomas de infecção do novo coronavírus. “É uma boa atitude para o empregado que está trabalhando e passe a apresentar sintomas, porque teria um local próprio para ser cuidado. No entanto, a rede de supermercados estava exigindo que empregados que já estavam com atestado médico e haviam enviado o documento à empresa, fossem fazer novos exames”, disse.
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Na decisão, o juiz destacou que, em tempos normais, a empresa poderia solicitar a avaliação dos funcionários com os médicos da própria companhia. Porém, ressaltou que, “a toda evidência, condições normais não estão presentes no cotidiano social e laborativo atual”. Ele afirmou que a medida adotada pelo Guanabara contraria as orientações de preservação da saúde não só do trabalhador, mas de todos os cidadãos, sendo “inaceitável nos tempos em que vivemos”.
E relembrou, ainda, que o artigo 196 da Constituição Federal de 1988 assegura a saúde como direito de todos e que a empresa deve colaborar para a redução dos riscos inerentes ao trabalho, como dispõe os artigos 7º, XXII, CF/88 e 157, I, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O magistrado também transcreveu na decisão o trecho da ata da audiência realizada no Ministério Público do Trabalho (MPT), em que a entidade sugere a possibilidade de acordo para que o atestado médico fossem entregues aos responsáveis da empresa por terceiros, evitando que o trabalhador com suspeita de Covid-19 se deslocasse ao serviço médico interno. O Guanabara recusou a sugestão, levando o sindicato a recorrer à Justiça do Trabalho.
Clique aqui para ler a decisão na íntegra.
Número do processo: 0100358-88.2020.5.01.0043
*Foto: SECRJ < VOLTAR
“O isolamento social é necessário, já que o número de casos tem aumentado. É preciso evitar que empregados possivelmente infectados circulem pelo Rio de Janeiro. É uma doença que pode ficar assintomática ou apresentar apenas sintomas leves”, afirmou o magistrado à AMATRA1.
Mussi explicou que o Guanabara montou três containers para atendimento médico de empregados com sintomas de infecção do novo coronavírus. “É uma boa atitude para o empregado que está trabalhando e passe a apresentar sintomas, porque teria um local próprio para ser cuidado. No entanto, a rede de supermercados estava exigindo que empregados que já estavam com atestado médico e haviam enviado o documento à empresa, fossem fazer novos exames”, disse.
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E relembrou, ainda, que o artigo 196 da Constituição Federal de 1988 assegura a saúde como direito de todos e que a empresa deve colaborar para a redução dos riscos inerentes ao trabalho, como dispõe os artigos 7º, XXII, CF/88 e 157, I, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O magistrado também transcreveu na decisão o trecho da ata da audiência realizada no Ministério Público do Trabalho (MPT), em que a entidade sugere a possibilidade de acordo para que o atestado médico fossem entregues aos responsáveis da empresa por terceiros, evitando que o trabalhador com suspeita de Covid-19 se deslocasse ao serviço médico interno. O Guanabara recusou a sugestão, levando o sindicato a recorrer à Justiça do Trabalho.
Clique aqui para ler a decisão na íntegra.
Número do processo: 0100358-88.2020.5.01.0043
*Foto: SECRJ < VOLTAR
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