15 de março de 2021 . 15:19

Juíza ordena que Viação Acari pague salários atrasados a 300 empregados

A juíza do Trabalho Adriana Freitas de Aguiar ordenou que a Viação Acari, empresa de ônibus do Rio de Janeiro, pague os salários atrasados de todos os seus empregados. Ao todo, 300 trabalhadores foram afetados pela demora nos pagamentos no período de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021. A titular da 65ª Vara do Trabalho do Rio determinou que a companhia apresente os contracheques e comprovantes de transferências bancárias. A execução provisória foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ), após denúncias de perpetuação dos atrasos.

A Viação Acari já havia sido condenada recentemente, em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT-RJ, por conta de diversas irregularidades trabalhistas, como descontos salariais indevidos, pagamentos extraoficiais, não concessão de repouso semanal remunerado e atraso na efetuação dos depósitos dos vencimentos. Na sentença, a juíza Adriana Freitas ordenou que a empresa se abstenha de pagar os salários fora do prazo estabelecido no art. 459 § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que diz: “Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”.

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“No contrato de trabalho, a obrigação primordial do empregador é a contraprestação pecuniária íntegra e tempestiva. O desrespeito a esse comando é, inclusive, passível de reconhecimento de justa causa empresarial para rompimento do pacto por violar diretamente o patrimônio objetivo (e também subjetivo) do trabalhador”, destacou a magistrada, na decisão.

A multa estabelecida na sentença é de 2% sobre o total da folha com atrasos para o caso de terem passado até 10 dias (corridos) da data de pagamento; 5%, do 11º ao 30º dia; e 10%, a partir do 31º dia.

Além da determinação de cumprimento do prazo legal para o pagamento dos salários, a juíza Adriana Freitas também estabeleceu que a Viação Acari não aplique “ganchos” aos empregados, usando advertências e suspensões fundamentadas como instrumento de punição, e não faça descontos dos motoristas por acidentes de trânsito e avarias, salvo em casos de comprovação de culpa e dolo. Pela decisão, ficam ainda proibidos os pagamentos “por fora”. A empresa tem de conceder um dia de descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

A juíza definiu uma multa de R$ 100 mil à Viação Acari como forma de indenização por danos morais coletivos. O objetivo não é apenas punitivo, mas também educativo, já que “restou comprovado que a ré vem deixando de observar vários comandos legais em evidente prejuízo à coletividade dos trabalhadores, o que não se pode admitir”.

Número da ACP: 0101328-56.2019.5.01.0065

*Foto: Divulgação/Viação Acari  < VOLTAR