07 de maio de 2021 . 16:51

‘Lugar de criança é na escola’, diz Alves em campanha contra violência infantil

A AMATRA1 aderiu, nesta sexta-feira (7), à Campanha Contra a Violência Infantil, organizada pela AMAERJ (Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro)  e outras instituições parceiras. A ação foi motivada pela morte do menino Henry Borel, de 4 anos. O juiz Flávio Alves Pereira, presidente da AMATRA1, reforçou a importância da garantia dos direitos das crianças, como o acesso à educação de qualidade e à convivência familiar e comunitária.

“As juízas e os juízes do Trabalho apoiam a Campanha contra a Violência Infantil, especialmente quando decorrente da exposição das crianças a qualquer tipo de trabalho. Lugar de criança é na escola e em paz com a sua família e a comunidade”, disse Alves.

Leia mais: Luciana Vanoni é promovida a juíza titular de Vara do Trabalho
Caarj e OAB-RJ abrem novas salas para advogados fazerem audiências virtuais
TRTs promovem seminário sobre abuso e exploração sexual infantil

Iniciada em abril, a ação pretende conscientizar a sociedade de que todas as crianças devem receber cuidado, carinho e, principalmente, tratamento humano e digno. A motivação da campanha foi o caso de Henry Borel, morto aos 4 anos, em 8 de março de 2021, no Rio de Janeiro. De acordo com as investigações, o menino morreu após sofrer agressões dentro da própria casa.

Com o slogan “Proteger as crianças é um dever de todos nós. Denuncie”, o material de divulgação amplamente compartilhado nas redes sociais destaca que as violências contra as crianças devem ser reportadas pelo Disque 100, canal de atendimento 24 horas que recebe e encaminha às autoridades responsáveis as denúncias de violação dos direitos humanos. O programa é mantido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Nas imagens, os apoiadores aparecem com as mãos espalmadas e pintadas em azul, símbolo da iniciativa, em alusão a uma foto de Henry.

Até o momento, o movimento já mobilizou magistrados do Rio de Janeiro, do Paraná, do Amazonas, de São Paulo, do Rio Grande do Sul, do Paraná, da Paraíba, de Pernambuco, de Sergipe, da Bahia, de Mato Grosso do Sul, de Rondônia, de Santa Catarina e de Minas Gerais. < VOLTAR