12 de maio de 2020 . 12:18
Justiça ordena afastamento de técnicos de enfermagem do grupo de risco, no Rio
A desembargadora do TRT-1 Maria Helena Motta determinou que a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro afaste os auxiliares e técnicos de enfermagem pertencentes ao grupo de risco da Covid-19 durante a pandemia. A magistrada manteve a decisão da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que concedeu liminar liberando do comparecimento presencial, sem prejuízo do salário, os empregados com mais de 60 anos ou com condições específicas, como gestantes, hipertensos, diabéticos, asmáticos e portadores de outras doenças respiratórias ou autoimunes.
Para Maria Helena, a saúde desses profissionais não pode ser negligenciada em meio à pandemia. “Não se pode pôr em rota de colisão o direito à proteção individual à saúde do trabalhador com o direito à saúde coletiva, no cenário atual de combate à pandemia causada pelo novo coronavírus”, disse.
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O juízo da 4ª VT/RJ concedeu liminar em Ação Civil Pública de autoria do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Município do Rio de Janeiro. No entanto, a Fundação Saúde impetrou mandado de segurança, alegando que o sistema público de saúde do Rio iria colapsar.
Em sua decisão, a desembargadora destacou que os auxiliares e técnicos de enfermagem do grupo de risco podem ser substituídos por outros que estejam menos vulneráveis à doença, sem prejudicar a manutenção da atividade e o sistema público de saúde.
“O que torna falacioso o argumento de que o deferimento da liminar pode conduzir, ou conduzirá o sistema de saúde estadual ou as unidades do sistema de saúde geridas pela impetrante ao colapso”, completou.
Número do processo: 0100346-94.2020.5.01.0004
Clique aqui para ler a decisão.
*Foto: Agência Brasil < VOLTAR
Para Maria Helena, a saúde desses profissionais não pode ser negligenciada em meio à pandemia. “Não se pode pôr em rota de colisão o direito à proteção individual à saúde do trabalhador com o direito à saúde coletiva, no cenário atual de combate à pandemia causada pelo novo coronavírus”, disse.
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O juízo da 4ª VT/RJ concedeu liminar em Ação Civil Pública de autoria do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Município do Rio de Janeiro. No entanto, a Fundação Saúde impetrou mandado de segurança, alegando que o sistema público de saúde do Rio iria colapsar.
Em sua decisão, a desembargadora destacou que os auxiliares e técnicos de enfermagem do grupo de risco podem ser substituídos por outros que estejam menos vulneráveis à doença, sem prejudicar a manutenção da atividade e o sistema público de saúde.
“O que torna falacioso o argumento de que o deferimento da liminar pode conduzir, ou conduzirá o sistema de saúde estadual ou as unidades do sistema de saúde geridas pela impetrante ao colapso”, completou.
Número do processo: 0100346-94.2020.5.01.0004
Clique aqui para ler a decisão.
*Foto: Agência Brasil < VOLTAR
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