17 de abril de 2020 . 14:32
Medidas para conter a Covid-19 devem respeitar os direitos humanos, diz OEA
“As medidas adotados pelos Estados no tratamento e contenção da Covid-19 devem ter como centro o pleno respeito pelos direitos humanos.” Esta é a base da resolução “Pandemia e Direitos Humanos nas Américas” da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA). O documento, com 85 recomendações, tem o objetivo de orientar os países da região na adoção de ações para combater a doença.
A norma afirma que a pandemia global do novo coronavírus pode afetar a plena vigência dos direitos humanos da população devido aos sérios riscos à vida, à saúde e à integridade pessoal. Por isso, cada medida adotada pelas autoridades deve prever e minimizar os possíveis impactos negativos sobre os direitos dos atingidos, especialmente as pessoas em maior vulnerabilidade social.
A resolução enfatiza que a região reúne países marcados pelas desigualdades sociais; pelas altas taxas de trabalho informal; pela pobreza e extrema pobreza; pelo acesso precário à alimentação, água potável e ao saneamento básico; pela falta de habitações adequadas, entre outros. Segundo a comissão, o fato dificulta ou impede que milhões de pessoas possam aderir às práticas preventivas básicas contra o coronavírus.
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Trabalhadores essenciais têm cotidiano registrado durante pandemia
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Os direitos humanos e os DESCA (direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais) dos trabalhadores em maior situação de risco pela pandemia fazem parte de um dos tópicos de orientação da norma.
A comissão afirma ser “importante tomar medidas para garantir a renda econômica e os meios de subsistência de todos os trabalhadores, para que tenham condições iguais para cumprir as medidas de contenção e proteção, bem como condições de acesso a alimentos e outros direitos essenciais. Pessoas que continuarem em suas atividades laborais, devem ser protegidos dos riscos de contágio do vírus e, em geral, deve ser dada proteção adequada a empregos, salários, liberdade sindical e negociação coletiva, pensões e outros direitos sociais relacionados ao ambiente trabalhista e sindical”.
A CIDH ressalta que a eventual adoção de medidas restritivas de direitos deve ser baseada nos princípios da legalidade e da proporcionalidade; deve ser acompanhada da devida motivação; e, entre outros fatores, deve coibir o estigma e a discriminação de pessoas.
Outro aspecto mencionado é o respeito ao trabalho de jornalistas e de defensores dos direitos humanos, que exercem papel fundamental na divulgação de ações do Estado em meio à crise. As autoridades devem permitir o acesso a entrevistas coletivas a todos os meios de comunicação, sem discriminação por linha editorial, e seus pronunciamentos oficiais devem ser baseados em pesquisas científicas.
No total, a resolução lista aos Estados 85 recomendações sobre os direitos humanos e os DESCA. Entre os temas, encontram-se “grupos em especial situação de vulnerabilidade”, “idosos”, “mulheres”, “afrodescentes”, “pessoas privadas de liberdade”, “indígenas”, “pessoas refugiadas”, “pessoas LGBTI” e “crianças e adolescentes”.
Clique aqui e leia na íntegra a resolução “Pandemia e Direitos Humanos nas Américas” (disponibilizado em espanhol).
*Foto: Divulgação/Thiago Firmino < VOLTAR
A norma afirma que a pandemia global do novo coronavírus pode afetar a plena vigência dos direitos humanos da população devido aos sérios riscos à vida, à saúde e à integridade pessoal. Por isso, cada medida adotada pelas autoridades deve prever e minimizar os possíveis impactos negativos sobre os direitos dos atingidos, especialmente as pessoas em maior vulnerabilidade social.
A resolução enfatiza que a região reúne países marcados pelas desigualdades sociais; pelas altas taxas de trabalho informal; pela pobreza e extrema pobreza; pelo acesso precário à alimentação, água potável e ao saneamento básico; pela falta de habitações adequadas, entre outros. Segundo a comissão, o fato dificulta ou impede que milhões de pessoas possam aderir às práticas preventivas básicas contra o coronavírus.
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A comissão afirma ser “importante tomar medidas para garantir a renda econômica e os meios de subsistência de todos os trabalhadores, para que tenham condições iguais para cumprir as medidas de contenção e proteção, bem como condições de acesso a alimentos e outros direitos essenciais. Pessoas que continuarem em suas atividades laborais, devem ser protegidos dos riscos de contágio do vírus e, em geral, deve ser dada proteção adequada a empregos, salários, liberdade sindical e negociação coletiva, pensões e outros direitos sociais relacionados ao ambiente trabalhista e sindical”.
A CIDH ressalta que a eventual adoção de medidas restritivas de direitos deve ser baseada nos princípios da legalidade e da proporcionalidade; deve ser acompanhada da devida motivação; e, entre outros fatores, deve coibir o estigma e a discriminação de pessoas.
Outro aspecto mencionado é o respeito ao trabalho de jornalistas e de defensores dos direitos humanos, que exercem papel fundamental na divulgação de ações do Estado em meio à crise. As autoridades devem permitir o acesso a entrevistas coletivas a todos os meios de comunicação, sem discriminação por linha editorial, e seus pronunciamentos oficiais devem ser baseados em pesquisas científicas.
No total, a resolução lista aos Estados 85 recomendações sobre os direitos humanos e os DESCA. Entre os temas, encontram-se “grupos em especial situação de vulnerabilidade”, “idosos”, “mulheres”, “afrodescentes”, “pessoas privadas de liberdade”, “indígenas”, “pessoas refugiadas”, “pessoas LGBTI” e “crianças e adolescentes”.
Clique aqui e leia na íntegra a resolução “Pandemia e Direitos Humanos nas Américas” (disponibilizado em espanhol).
*Foto: Divulgação/Thiago Firmino < VOLTAR
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