17 de novembro de 2022 . 15:31

Ministro André Mendonça interrompe julgamento sobre contrato intermitente

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento virtual sobre a constitucionalidade do contrato intermitente, incorporado a partir da Reforma Trabalhista de 2017. A discussão foi transferida para o plenário físico, ainda sem data definida. O ministro e relator Edson Fachin e a ministra Rosa Weber foram os únicos a votar. 

O relator votou pela inconstitucionalidade do trabalho intermitente e foi acompanhado com ressalvas por Rosa Weber, que não juntou voto escrito ao sistema. Para Fachin, os dispositivos da Reforma Trabalhista não observam as garantias fundamentais mínimas do trabalhador e promovem a instrumentalização da força de trabalho humano, além de ameaçar a saúde física e mental do empregado. 

Leia mais MPT-RJ promove live sobre ‘Racismo nas Relações de Trabalho’ nesta quinta (17)

AMATRA1 conquista 4 medalhas nos Jogos Anamatra em Fortaleza

Cesar Marques Carvalho é eleito presidente do TRT-1 com 54% dos votos

Segundo o diretor de Assuntos Legislativos da AMATRA1, Felipe Bernardes, o tema é polêmico e se refere a uma discussão estrutural no Direito do Trabalho sobre o princípio da continuidade da relação de trabalho. “Decorre da ideia do princípio da proteção, porque o trabalhador depende do emprego como fonte de subsistência. No contrato intermitente, não há garantia que o trabalhador receberá o salário. Pode acontecer, eventualmente, que o trabalhador preste o serviço um dia ou poucos dias por mês. Dessa forma, ele não consegue manter sua subsistência e programar a sua vida”, disse.

Para Felipe Bernardes, “a tendência do Supremo seria validar esse modelo, porque supostamente poderia trazer maior empregabilidade e formalização, embora seja um contrato precário do ponto de vista do trabalhador”. 

A ação foi ajuizada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro) para questionar dispositivos da chamada Reforma Trabalhista que preveem o contrato de trabalho intermitente.

O julgamento já esteve em plenário físico anteriormente, em 2020. Na ocasião, votaram o relator Edson Fachin, além dos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Os dois últimos no sentido de validar esta modalidade de trabalho. Em seguida, Rosa Weber pediu vista. < VOLTAR