09 de maio de 2019 . 14:49
Órgão Especial altera critérios de remoção e permuta de magistrados
O Órgão Especial do TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) acolheu, em sessão nesta quinta-feira (9), pedido da Corregedoria para evitar que juízes removidos deixem processos pendentes para trás. A decisão altera os critérios de remoção e permuta de magistrados de primeira instância nos TRTs estabelecidos pela Resolução Administrativa 32/2011.
No requerimento, a Corregedoria argumentou que medidas da resolução “não têm impedido que os magistrados removidos deixem de prolatar sentenças em muitos processos a eles conclusos”, o que obriga a Corregedoria a redistribuir as ações para juízes substitutos, gerando sobrecarga de trabalho.
Atualmente, leva-se mais de 50 dias, em média, entre a manifestação da Corregedoria atestando que o juiz interessado não tem sentenças em atraso e a data efetiva da posse do magistrado. Com isso, a prestação de informações é prejudicada, já que não há atualização dos processos para decisão, e o magistrado acaba por deixar muitas ações pendentes.
Com a aprovação unânime do pedido de alteração pelos desembargadores, os autos agora devem retornar à Corregedoria “para prestar informações atualizadas de todos os processos pendentes de decisão em nome do magistrado”.
Veja como ficou a resolução:
Art. 6º
§ 1º Deferida a permuta, os autos serão remetidos à Corregedoria-Regional para prestar informações atualizadas dos processos que estão pendentes de decisão em nome do magistrado, bem como para relatar se há acúmulo injustificado de processos na Vara do Trabalho ou no gabinete que estejam sob a sua jurisdição.
§ 2º Configurada a hipótese do parágrafo primeiro, o magistrado será instado pela Corregedoria-Regional para prolatar as sentenças ou eliminar o acúmulo de processos. Cumprida a determinação, os autos serão remetidos à Presidência para efetivação da permuta.
Art. 16 Aprovada a remoção, os autos serão remetidos à Corregedoria-Regional para prestar informações atualizadas dos processos que estão pendentes de decisão em nome do magistrado, bem como para relatar se há acúmulo injustificado de processos na Vara do Trabalho ou no gabinete que estejam sob a sua jurisdição.
Parágrafo único. Configurada a hipótese do caput, o magistrado será instado pela Corregedoria-Regional para prolatar as sentenças ou eliminar o acúmulo de processos. Cumprida a determinação, os autos serão remetidos à Presidência para efetivação da remoção. < VOLTAR
No requerimento, a Corregedoria argumentou que medidas da resolução “não têm impedido que os magistrados removidos deixem de prolatar sentenças em muitos processos a eles conclusos”, o que obriga a Corregedoria a redistribuir as ações para juízes substitutos, gerando sobrecarga de trabalho.
Atualmente, leva-se mais de 50 dias, em média, entre a manifestação da Corregedoria atestando que o juiz interessado não tem sentenças em atraso e a data efetiva da posse do magistrado. Com isso, a prestação de informações é prejudicada, já que não há atualização dos processos para decisão, e o magistrado acaba por deixar muitas ações pendentes.
Com a aprovação unânime do pedido de alteração pelos desembargadores, os autos agora devem retornar à Corregedoria “para prestar informações atualizadas de todos os processos pendentes de decisão em nome do magistrado”.
Veja como ficou a resolução:
Art. 6º
§ 1º Deferida a permuta, os autos serão remetidos à Corregedoria-Regional para prestar informações atualizadas dos processos que estão pendentes de decisão em nome do magistrado, bem como para relatar se há acúmulo injustificado de processos na Vara do Trabalho ou no gabinete que estejam sob a sua jurisdição.
§ 2º Configurada a hipótese do parágrafo primeiro, o magistrado será instado pela Corregedoria-Regional para prolatar as sentenças ou eliminar o acúmulo de processos. Cumprida a determinação, os autos serão remetidos à Presidência para efetivação da permuta.
Art. 16 Aprovada a remoção, os autos serão remetidos à Corregedoria-Regional para prestar informações atualizadas dos processos que estão pendentes de decisão em nome do magistrado, bem como para relatar se há acúmulo injustificado de processos na Vara do Trabalho ou no gabinete que estejam sob a sua jurisdição.
Parágrafo único. Configurada a hipótese do caput, o magistrado será instado pela Corregedoria-Regional para prolatar as sentenças ou eliminar o acúmulo de processos. Cumprida a determinação, os autos serão remetidos à Presidência para efetivação da remoção. < VOLTAR
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