13 de abril de 2020 . 14:10
Patricia Lampert determina entrega de EPIs a trabalhadores de segurança
A juíza do Trabalho Patricia Lampert Gomes, diretora da AMATRA1, determinou o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) a trabalhadores de segurança e a adoção de medidas para conter o avanço do coronavírus. Em exercício na 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a magistrada deferiu em parte a tutela de urgência formulada pelo Sindicato dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança, de Vigilância, de Transporte de Valores, de Prevenção e Combate a Incêndio contra o Banco Bradesco; a G4S Vanguarda Segurança e Vigilância LTDA.; a Angel’s Segurança e Vigilância LTDA.; e a GP Guarda Patrimonial de São Paulo.
Patricia destacou que o fato de as atividades serem de caráter essencial não afasta a obrigatoriedade de zelar pela saúde dos prestadores de serviço. “Tais medidas, além de promoverem a proteção dos profissionais, em respeito ao seu direito à vida, assim como proteção de seus próprios familiares, com quem mantêm contato direto ao retornar do trabalho, são essenciais ao próprio controle de infecção do vírus na sociedade”, afirmou.
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Entre as medidas a serem cumpridas, estão o acesso gratuito dos trabalhadores ao uso de álcool 70%; acesso a lavatórios com sabonete líquido e água limpa para higienização das mãos e revezamento para uso a cada 15 minutos; entrega de máscaras de proteção diariamente ou fornecimento de máscaras caseiras, e adoção de medidas de controle de acesso de clientes às agências bancárias e caixas eletrônicos, com o objetivo de evitar aglomerações.
A decisão também determina a realocação dos trabalhadores pertencentes ao grupo de risco para postos de trabalho com menos circulação de pessoas ou em sistema de home office, quando possível, e a adoção de medidas alternativas, como antecipação de férias ou concessão de licença remunerada.
As quatro empresas condenadas devem cumprir as obrigações de fazer sob pena de multa diária de R$1 mil por trabalhador desassistido, enquanto durar o estado de emergência de saúde pela Covid-19. Os equipamentos de proteção deverão ser entregues individualmente a cada trabalhador, mediante recibo, e os devem zelar pelo uso correto.
Ação Civil Pública nº 0100294-60.2020.5.01.0049
*Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil < VOLTAR
Patricia destacou que o fato de as atividades serem de caráter essencial não afasta a obrigatoriedade de zelar pela saúde dos prestadores de serviço. “Tais medidas, além de promoverem a proteção dos profissionais, em respeito ao seu direito à vida, assim como proteção de seus próprios familiares, com quem mantêm contato direto ao retornar do trabalho, são essenciais ao próprio controle de infecção do vírus na sociedade”, afirmou.
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A decisão também determina a realocação dos trabalhadores pertencentes ao grupo de risco para postos de trabalho com menos circulação de pessoas ou em sistema de home office, quando possível, e a adoção de medidas alternativas, como antecipação de férias ou concessão de licença remunerada.
As quatro empresas condenadas devem cumprir as obrigações de fazer sob pena de multa diária de R$1 mil por trabalhador desassistido, enquanto durar o estado de emergência de saúde pela Covid-19. Os equipamentos de proteção deverão ser entregues individualmente a cada trabalhador, mediante recibo, e os devem zelar pelo uso correto.
Ação Civil Pública nº 0100294-60.2020.5.01.0049
*Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil < VOLTAR
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