11 de maio de 2021 . 15:46
Por assédio moral, juíza determina que Casa da Moeda indenize trabalhadores
A juíza do Trabalho Maria Alice de Andrade Novaes condenou, na sexta-feira (7), a Casa da Moeda do Brasil por assédio moral e abusos praticados pela diretoria contra trabalhadores, no período de agosto de 2019 a outubro de 2020. A magistrada determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil para o Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Indústria Moedeira, reclamante no processo.
Segundo Maria Alice, os abusos foram confirmados pela análise minuciosa dos depoimentos prestados em juízo, que “demonstram com clareza as ilicitudes e abusos praticados pela ré, e que configuram assédio à categoria e a chamada ‘gestão por terror’”. Outras provas foram documentos apresentados pelo sindicato dos trabalhadores moedeiros na ação.
“Ficou comprovado que a diretoria que assumiu em 2019 chegou de forma avassaladora, abalando as estruturas, prometendo diversas reformas, com sucessivos comunicados de ameaça de perda de direitos, criação de comissões para refutar atestados médicos, impondo verdadeira gestão de perseguição e terror, gestão de choque”, pontuou Maria Alice, na sentença.
A juíza afirmou que a postura dos gestores “causou significativo abalo emocional entre os trabalhadores, com sensação de insegurança em toda a categoria, conflitos com o sindicato, e uma situação de comoção, de desagregação da classe”.
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De acordo com o sindicato, os abusos e o assédio moral tiveram início a partir da posse da nova diretoria. Cortes de benefícios, proibição das atividades sindicais dentro da empresa, ameaças de fechamento da creche interna e envios de comunicados abusivos foram algumas atitudes adotadas e relatadas na ação.
Também foi criada, pela diretoria, uma comissão especial para investigar as faltas e licenças. O grupo determinou que gestores vigiassem os casos de perto, e informassem a quantidade de faltas e o impacto financeiro que as ausências causavam à empresa.
Na decisão, Maria Alice afirmou que a própria ré havia confessado a existência de departamento médico na empresa e presença de médico do trabalho, sendo injustificável a criação repentina de uma comissão para avaliar atestados e convocar empregados para prestar esclarecimentos sobre os atestados entregues.
Para a juíza, o ato é configurado como abusivo e constrangedor, pois não é o empregado que tem que esclarecer questões médicas de sua saúde e de seus atestados, mas sim profissionais competentes. “É nítida a intenção de intimidar, de coagir, de pressionar os trabalhadores, de criar óbices indevidos à entrega de atestados médicos”, ela disse.
A magistrada ressaltou não ter havido qualquer ação da Casa da Moeda para minimizar o dano causado. “O grau de culpa do ofensor é considerado elevado, pois havia ciência do abalo que o choque de gestão iria provocar, e de fato provocou, com atitudes abusivas deliberadas e desnecessárias.”
A Casa da Moeda solicitou o encerramento da ação, alegando que o processo havia perdido seu objeto, já que a diretoria foi alterada em outubro do ano passado. No entanto, a magistrada considerou que a mudança na administração não apaga as consequências provocadas pelas medidas adotadas na gestão anterior. E ressaltou que a ação não buscava a troca dos diretores, mas a reparação pelos danos imateriais gerados.
Assim, por finalidade punitivo-pedagógica-ressarcitória, a indenização foi fixada em R$ 50 mil, considerando a realidade econômica das partes.
Nº do processo: 0101381-82.2019.5.01.0050
*Foto: Casa da Moeda < VOLTAR
Segundo Maria Alice, os abusos foram confirmados pela análise minuciosa dos depoimentos prestados em juízo, que “demonstram com clareza as ilicitudes e abusos praticados pela ré, e que configuram assédio à categoria e a chamada ‘gestão por terror’”. Outras provas foram documentos apresentados pelo sindicato dos trabalhadores moedeiros na ação.
“Ficou comprovado que a diretoria que assumiu em 2019 chegou de forma avassaladora, abalando as estruturas, prometendo diversas reformas, com sucessivos comunicados de ameaça de perda de direitos, criação de comissões para refutar atestados médicos, impondo verdadeira gestão de perseguição e terror, gestão de choque”, pontuou Maria Alice, na sentença.
A juíza afirmou que a postura dos gestores “causou significativo abalo emocional entre os trabalhadores, com sensação de insegurança em toda a categoria, conflitos com o sindicato, e uma situação de comoção, de desagregação da classe”.
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Também foi criada, pela diretoria, uma comissão especial para investigar as faltas e licenças. O grupo determinou que gestores vigiassem os casos de perto, e informassem a quantidade de faltas e o impacto financeiro que as ausências causavam à empresa.
Na decisão, Maria Alice afirmou que a própria ré havia confessado a existência de departamento médico na empresa e presença de médico do trabalho, sendo injustificável a criação repentina de uma comissão para avaliar atestados e convocar empregados para prestar esclarecimentos sobre os atestados entregues.
Para a juíza, o ato é configurado como abusivo e constrangedor, pois não é o empregado que tem que esclarecer questões médicas de sua saúde e de seus atestados, mas sim profissionais competentes. “É nítida a intenção de intimidar, de coagir, de pressionar os trabalhadores, de criar óbices indevidos à entrega de atestados médicos”, ela disse.
A magistrada ressaltou não ter havido qualquer ação da Casa da Moeda para minimizar o dano causado. “O grau de culpa do ofensor é considerado elevado, pois havia ciência do abalo que o choque de gestão iria provocar, e de fato provocou, com atitudes abusivas deliberadas e desnecessárias.”
A Casa da Moeda solicitou o encerramento da ação, alegando que o processo havia perdido seu objeto, já que a diretoria foi alterada em outubro do ano passado. No entanto, a magistrada considerou que a mudança na administração não apaga as consequências provocadas pelas medidas adotadas na gestão anterior. E ressaltou que a ação não buscava a troca dos diretores, mas a reparação pelos danos imateriais gerados.
Assim, por finalidade punitivo-pedagógica-ressarcitória, a indenização foi fixada em R$ 50 mil, considerando a realidade econômica das partes.
Nº do processo: 0101381-82.2019.5.01.0050
*Foto: Casa da Moeda < VOLTAR
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