25 de agosto de 2021 . 13:55

Por pandemia, TRT-1 prorroga prazos das etapas de retorno ao trabalho presencial

Devido ao atual cenário da pandemia da Covid-19 no estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial do TRT-1 decidiu, por maioria, conceder parcialmente um mandado de segurança impetrado pela AMATRA1 para prorrogar os prazos de permanência nas etapas de retorno gradual ao trabalho presencial nas unidades judiciárias. De acordo com o Mapa de Risco de 20 de agosto, as regiões Metropolitana 1, Serrana e Noroeste apresentam alto risco de disseminação do coronavírus, e o momento é de alerta para o possível avanço da doença.

“As decisões do Egrêgio Órgão Especial do TRT-1 demonstram a seriedade e a sensibilidade dos julgadores, colocando a vida em primeiro lugar e afirmando que a prestação jurisdicional deve continuar pelos meios disponíveis, sem agravar a pandemia. O compromisso da AMATRA1 é com a saúde de todos os magistrados, servidores, advogados, peritos e partes, mas também com a entrega da prestação jurisdicional da melhor maneira possível”, afirmou o presidente da AMATRA1, Flávio Alves Pereira.

Na inicial, a associação ressaltou que o contexto ainda não é favorável para a transição de etapas para a volta das atividades presenciais previsto no plano de retorno do Tribunal, já que o mapa de risco de contágio do coronavírus no estado tem mostrado risco mais elevado do que o verificado no momento da edição do Ato Conjunto nº 5/2021, em março deste ano. A associação também pontuou que a Resolução 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exige a constatação de condições sanitárias e de saúde pública que viabilizem o retorno ao trabalho presencial nas unidades judiciárias.

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A maior parte dos magistrados seguiu o voto da relatora, desembargadora Marise Costa Rodrigues, que destacou a necessidade de “assegurar o direito à saúde e à vida previsto no caput do artigo 5º, no artigo 6º e no artigo 196, todos da Constituição da República”, frente ao atual cenário da crise sanitária. 

Na mesma linha, a maioria do Órgão Especial também determinou, no julgamento de Recurso Administrativo ajuizado pela AMATRA1, a retificação parcial do Ato Conjunto nº 5/2021, para haver a adequação das regras do Ato Conjunto nº 14/2020, de 5 de novembro de 2020, às normas e princípios que o embasaram e à situação epidemiológica decorrente da pandemia.

De acordo com o voto da relatora, desembargadora Marise Costa, a adequação “se destina à conciliação do direito à saúde e à vida com a necessidade de continuidade do serviço público federal prestado pela Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro mediante aplicação dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da precaução”. “Não se pode descuidar do bem maior, do direito à saúde e à vida”, completou.

Clique aqui para ler a íntegra do mandado de segurança.
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