08 de fevereiro de 2021 . 12:27

Ramos impede que empregados da CBTU sejam transferidos do Rio para Brasília

O desembargador do Trabalho Jorge Orlando Sereno Ramos manteve a suspensão da transferência de cerca de 500 trabalhadores da CBTU (Companhia Brasileira de Trens Urbanos) do Rio de Janeiro para Brasília, no Distrito Federal. O deslocamento de empregados para a capital do país já havia sido impedido no primeiro grau, mas, para prosseguir com as mudanças, a CBTU entrou com mandado de segurança contra a liminar. 

“Neguei a liminar requerida pela CBTU, permitindo apenas a transferência dos servidores que expressamente concordem, por escrito, com a mudança para Brasília”, afirmou Jorge Ramos, relator do mandado de segurança.

Após encerrar as atividades da CBTU no Rio, o governo federal segue tentando deslocar a sede administrativa da companhia para Brasília. Segundo o desembargador, a decisão foi unilateral, sem debate com as categorias de trabalhadores das áreas de tecnologia da informação, contabilidade, recursos humanos e jurídico.

“O tema não foi objeto de negociação sindical. Muitos servidores não podem ser transferidos porque já têm uma estrutura familiar no Rio e não têm condições de se mudar para Brasília.”

Leia mais: Em artigo, Alkmim analisa relação do STF com trabalhadores e sindicatos
Escravidão é reduzir o humano à condição de ‘coisa’, diz juiz do Trabalho
Em pandemia, encerramento de ações na JT garante pagamento de R$ 30 bilhões


Na decisão, Jorge Ramos destacou que, embora a CBTU tenha decidido transferir a sede para Brasília, a companhia tem outros estabelecimentos aos quais os trabalhadores poderiam ser realocados. Para o desembargador, a empresa “poderia ter ofertado aos empregados a possibilidade de transferências para outras unidades da federação ou mesmo a cessão a outros órgãos localizados mais próximos do Rio de Janeiro, situação que restou expressamente vedada na Resolução da Diretoria nº 002-2020, de 28/12/2020, sem qualquer justificativa”.

O magistrado também ressaltou, na decisão, que o deslocamento de estado por parte dos trabalhadores - fato que envolve viagem para um local distante e operações logísticas para arrumar as mudanças e conseguir locações em um curto período de tempo - aconteceria em meio à pandemia.

“A imposição de transferência de tamanha magnitude a toda uma coletividade de empregados no atual cenário de pandemia do novo coronavírus – vetor da Covid19, caracteriza decisão contrária ao princípio da dignidade humana e à proteção do trabalho, tendo em vista que expõe empregados e seus familiares a grande risco de contaminação”, afirmou Ramos.

O governo federal pretende recorrer da decisão.

MSCiv 0100110-23.2021.5.01.0000

*Foto: divulgação/CBTU < VOLTAR