26 de junho de 2020 . 14:21
Tribunal pode definir regras de eleições para cargos diretivos, diz STF
Nesta quinta-feira (25), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) tem autonomia para disciplinar a eleição dos seus cargos de direção (presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça) e que todos os seus membros podem concorrer. Antes, as vagas eram destinadas apenas aos integrantes mais antigos da Corte.
Proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3976 e do Mandado de Segurança (MS) 32451, a decisão concede segurança para confirmar a medida cautelar deferida anteriormente e cassa a suspensão determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a Resolução 606/2013 do TJ-SP. A norma permite a candidatura de todos os desembargadores em eleição para a renovação de seus cargos de direção. Anteriormente, o CNJ se baseou no artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman (Lei Complementar 35/1979), que prevê a eleição por antiguidade, para retirar seus efeitos.
Em seu voto, o relator das ações, ministro Edson Fachin, destacou que a Constituição de 1988 passou a prestigiar a autonomia dos tribunais na escolha de seus cargos diretivos. O ministro mencionou jurisprudências do próprio STF, afirmando que os tribunais têm autonomia administrativa e financeira e podem decidir as regras da eleição para sua direção.
Para Fachin, a composição passou a ser ditada não apenas pela antiguidade, mas pela eleição, após a Emenda Constitucional 45/2004. Sendo assim, não há impedimento para que todos todos os membros concorram aos cargos de cúpula, defendeu o ministro.
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O Plenário seguiu o relator e concluiu que o artigo 102 da Loman não foi recepcionado pela Constituição Federal, para que não haja interpretação de que apenas os desembargadores mais antigos possam concorrer aos cargos diretivos do TJ paulista.
A defesa do modelo constitucional de independência e de autogoverno da Magistratura é uma das bandeiras apoiadas pela Anamatra. De acordo com a presidente da Anamatra, Noemia Porto, a decisão do STF representa um avanço para efetivar a democratização nas escolhas dos tribunais. E que a prática democrática vai oferecer uma discussão sobre projetos de gestão da coisa pública, beneficiando a sociedade.
“É a sociedade que tem direito a um Poder Judiciário democrático e democratizante, inclusive quanto às suas práticas internas. A gestão nos tribunais não visa apenas a aquele colegiado e, sim, atinge ambas as instâncias judiciárias, o que torna indefensável o alijamento dos magistrados de primeiro grau nas discussões sobre a salutar alternância nos cargos diretivos”, disse.
Justiça do Trabalho tem história pelas eleições diretas nos tribunais
A Justiça do Trabalho tem luta histórica na defesa pelas eleições diretas para os tribunais, com discussões em diversos tribunais sobre alterações regimentais pela participação dos juízes de 1º e 2º graus na eleição dos cargos diretivos. Em 2017, a Anamatra e 22 Amatras encaminharam ofício conjunto aos presidentes dos TRTs apresentando pleito comum de otimização da democracia interna dos tribunais regionais. O objetivo era garantir a plena autogestão judiciária ativa, incluindo a alteração regimental para estabelecer consulta em 1º e 2º graus para definição dos cargos eletivos de direção nas cortes judiciais com a participação de todos os desembargadores. Clique aqui para ler o ofício.
Em 2014, as associações também organizaram uma ação conjunta defendendo as eleições diretas para escolha dos dirigentes dos tribunais. Foram realizados atos políticos e protocolo nos TRTs de requerimentos pedindo a alteração imediata dos regimentos internos, para permitir que os juízes participassem das eleições de escolha dos presidentes e vice-presidentes. Também foram feitas diversas sugestões da Anamatra à segunda etapa da Reforma do Judiciário, em 2005, em favor da democratização interna.
No 18º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), a Anamatra discutiu propostas de ampliação do rol de eleitores e de elegíveis aos cargos de direção dos tribunais e das escolas judiciais. O objetivo era expandir o colégio eleitoral para alcançar todos os juízes em atividades em ambas as instâncias, e o rol de habilitados a se candidatar a todos os magistrados do segundo grau.
Já no 16º Conamat, foi aprovada uma tese sobre a democratização interna das cortes, afirmando que todos os juízes e desembargadores deveriam participar das eleições. Na 17ª edição do evento, a democratização dos tribunais e as eleições diretas foram discutidos em um painel.
*Com informações da Anamatra
**Foto: Valter Campanto /Agência Brasil < VOLTAR
Proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3976 e do Mandado de Segurança (MS) 32451, a decisão concede segurança para confirmar a medida cautelar deferida anteriormente e cassa a suspensão determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a Resolução 606/2013 do TJ-SP. A norma permite a candidatura de todos os desembargadores em eleição para a renovação de seus cargos de direção. Anteriormente, o CNJ se baseou no artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman (Lei Complementar 35/1979), que prevê a eleição por antiguidade, para retirar seus efeitos.
Em seu voto, o relator das ações, ministro Edson Fachin, destacou que a Constituição de 1988 passou a prestigiar a autonomia dos tribunais na escolha de seus cargos diretivos. O ministro mencionou jurisprudências do próprio STF, afirmando que os tribunais têm autonomia administrativa e financeira e podem decidir as regras da eleição para sua direção.
Para Fachin, a composição passou a ser ditada não apenas pela antiguidade, mas pela eleição, após a Emenda Constitucional 45/2004. Sendo assim, não há impedimento para que todos todos os membros concorram aos cargos de cúpula, defendeu o ministro.
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A defesa do modelo constitucional de independência e de autogoverno da Magistratura é uma das bandeiras apoiadas pela Anamatra. De acordo com a presidente da Anamatra, Noemia Porto, a decisão do STF representa um avanço para efetivar a democratização nas escolhas dos tribunais. E que a prática democrática vai oferecer uma discussão sobre projetos de gestão da coisa pública, beneficiando a sociedade.
“É a sociedade que tem direito a um Poder Judiciário democrático e democratizante, inclusive quanto às suas práticas internas. A gestão nos tribunais não visa apenas a aquele colegiado e, sim, atinge ambas as instâncias judiciárias, o que torna indefensável o alijamento dos magistrados de primeiro grau nas discussões sobre a salutar alternância nos cargos diretivos”, disse.
Justiça do Trabalho tem história pelas eleições diretas nos tribunais
A Justiça do Trabalho tem luta histórica na defesa pelas eleições diretas para os tribunais, com discussões em diversos tribunais sobre alterações regimentais pela participação dos juízes de 1º e 2º graus na eleição dos cargos diretivos. Em 2017, a Anamatra e 22 Amatras encaminharam ofício conjunto aos presidentes dos TRTs apresentando pleito comum de otimização da democracia interna dos tribunais regionais. O objetivo era garantir a plena autogestão judiciária ativa, incluindo a alteração regimental para estabelecer consulta em 1º e 2º graus para definição dos cargos eletivos de direção nas cortes judiciais com a participação de todos os desembargadores. Clique aqui para ler o ofício.
Em 2014, as associações também organizaram uma ação conjunta defendendo as eleições diretas para escolha dos dirigentes dos tribunais. Foram realizados atos políticos e protocolo nos TRTs de requerimentos pedindo a alteração imediata dos regimentos internos, para permitir que os juízes participassem das eleições de escolha dos presidentes e vice-presidentes. Também foram feitas diversas sugestões da Anamatra à segunda etapa da Reforma do Judiciário, em 2005, em favor da democratização interna.
No 18º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), a Anamatra discutiu propostas de ampliação do rol de eleitores e de elegíveis aos cargos de direção dos tribunais e das escolas judiciais. O objetivo era expandir o colégio eleitoral para alcançar todos os juízes em atividades em ambas as instâncias, e o rol de habilitados a se candidatar a todos os magistrados do segundo grau.
Já no 16º Conamat, foi aprovada uma tese sobre a democratização interna das cortes, afirmando que todos os juízes e desembargadores deveriam participar das eleições. Na 17ª edição do evento, a democratização dos tribunais e as eleições diretas foram discutidos em um painel.
*Com informações da Anamatra
**Foto: Valter Campanto /Agência Brasil < VOLTAR
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