21 de abril de 2021 . 13:33

Empregados de carvoaria são resgatados em situação análoga à escravidão

Sem receber salários e submetidos a condições degradantes, onze homens e uma mulher em situação análoga à escravidão foram resgatados em uma carvoaria, na cidade de Abadia dos Dourados, no Triângulo Mineiro. A ação aconteceu durante uma operação do Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo, que reúne auditores-fiscais do Trabalho, procuradores do Trabalho e agentes das Polícias Federal e Rodoviária Federal. 

Os homens e a mulher foram aliciados e levados para o município para trabalhar na produção de carvão. O recrutamento aconteceu em pequenas cidades do interior de Minas Gerais e de maneira informal, caracterizando aliciamento, já que a contratação formal exige a emissão de Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores. Segundo os auditores-fiscais Marcio Leitão e Lucia Villela, o documento assegura os direitos relativos à locomoção de trabalhadores para prestação de serviços em outras localidades.

Leia mais: Juiz reconhece morte por Covid-19 como acidente de trabalho e condena empresa
Enajun e Fonajurd recebem até maio artigos sobre temas raciais
Eleições virtuais para nova diretoria da Anamatra vão até a próxima quinta (22)

Dono da carvoaria assinou TAC e pagará indenizações 

Além de reter a remuneração dos empregados, o dono da carvoaria não oferecia locais de trabalho e repouso adequados: não havia sanitários, camas, ambiente para refeições e utensílios para o preparo dos alimentos, apenas um fogão à lenha improvisado. 

Trabalhadores não tinham dormitórios adequados. Foto: Divulgação/MPT

“Os trabalhadores receberam todas as verbas rescisórias e o empregador assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC), por meio do qual se comprometeu a pagar uma indenização a título de dano moral individual a cada trabalhador, no valor de R$ 1.100”, afirmou a procuradora do Ministério Público do Trabalho Tathiane Nascimento.

O termo também determina obrigações que o empregador deve cumprir para garantir condições de trabalho salubres e dignas aos funcionários que contrata no futuro. Entre as exigências, estão a construção de alojamentos e frentes de trabalho adequados, fornecimento de água potável e equipamentos de proteção individual.

Com assinatura do TAC, empregador deve fornecer água potável e outras condições dignas de trabalho. Foto: Divulgação/MPT

*Foto principal: Arquivo/Inspeção do Trabalho < VOLTAR