09 de outubro de 2019 . 18:06

TRT-1 condena Peugeot Citroën em R$ 150 mil por morte de trabalhador

A 4ª Turma do TRT-1 condenou a Peugeot Citroën do Brasil Automóveis LTDA a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais à família de um eletricista de manutenção morto após acidente de trabalho, em 2008. Por unanimidade, os magistrados seguiram o voto do relator, o juiz convocado Carlos Henrique Chernicharo, que negou o argumento da montadora sobre a culpa do ocorrido ser exclusivamente da vítima.

Para Chernicharo — que foi indicado pelo TRT-1 a desembargador na semana passada —, a Peugeot Citroën não conseguiu comprovar que o trabalhador descumpriu as normas de segurança da empresa e agia por vontade própria ao executar uma função que não lhe competia. O magistrado, então, confirmou a sentença do juiz Rodrigo Dias Pereira Pinto, da 1ª Vara do Trabalho de Resende.

Na primeira instância, o juiz afirmara que a companhia não havia produzido prova consistente para responsabilizar o trabalhador pelo acidente nas dependências da empresa. O magistrado havia condenado a Peugeot Citroën ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por dano moral a cada familiar que ajuizou a ação — a viúva e os dois filhos do empregado. A montadora foi condenada ainda a reembolsar a quantia gasta com tratamento psicológico para um dos filhos do eletricista.

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Acidente aconteceu em subestação de transformadores de 13,8 mil volts

Segundo o relato da viúva e dos dois filhos, que eram menores de idade quando o acidente aconteceu, o empregado se acidentou em 13 de dezembro de 2008, enquanto fazia uma inspeção de rotina em “subestações” formadas por painéis e transformadores de 13.800 volts de tensão. A família contou, com base no depoimento de uma testemunha à 100ª Delegacia de Polícia de Porto Real (RJ), que o eletricista foi encontrado vivo no chão da Subestação SE-04B-Montagem 2. A vítima foi socorrida pelos bombeiros e hospitalizada na cidade vizinha Resende, mas faleceu dois dias depois, aos 47 anos, por traumatismo crânio-encefálico, segundo o laudo pericial.

A família apontou que a Peugeot Citroën descumpriu Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, como a NR-10, que proíbe a execução individual deste tipo de atividade, e outras NRs como as que determinam o uso de equipamento de comunicação permanente do empregado com a equipe ou centro de operação durante a inspeção; a avaliação prévia, estudo e planejamento pelo supervisor imediato; e bloqueio prévio dos conjuntos alimentadores de tensão elétrica.

A viúva também afirmou que o marido era o único provedor do sustento da família e que a empresa não arcou com os gastos do tratamento psicológico de um dos filhos.

Empresa nega culpa em acidente de trabalho

Em sua defesa, a Peugeot Citroën disse ter emitido a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), mas negou qualquer desídia ou culpa de sua parte. A empresa afirmou que o eletricista foi o responsável pelo acidente, por não ter observado os procedimentos de segurança e feito a inspeção sozinho, infringindo as NRs determinadas. A companhia alegou que ele não comunicou nenhuma irregularidade e abriu a porta do gerador indevidamente, sofrendo um choque elétrico. 

De acordo com a empregadora, a fabricante do gerador, Siemens, vistoriou a sede da empresa e apresentou um parecer técnico afirmando que “o referido acidentado, em qualquer possibilidade, não deveria ter entrado no cubículo com o transformador energizado, sem prévia autorização da segurança local e, principalmente, sozinho”.

A empresa destacou que o profissional era experiente e fazia cursos de reciclagem custeados pela companhia. Além disso, expôs acidentes de trabalho sofridos pelo eletricista em 2004 e 2008, e uma advertência levada por ele em 2007. A Peugeot Citroën argumentou que a notícia da morte de um sobrinho do trabalhador, recebida pelo empregado na manhã do dia do acidente, pode ter contribuído com o acontecimento.

*Foto: Citroën < VOLTAR