25 de outubro de 2019 . 13:46

Uber é condenada a pagar verbas trabalhistas a motorista no Ceará

O juiz Raimundo Dias de Oliveira Neto, da 9ª Vara do Trabalho de Fortaleza, condenou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda a pagar R$ 20 mil a título de verbas trabalhistas a um ex-motorista. O trabalhador prestou serviços por meio do aplicativo durante nove meses. Na decisão, o magistrado reconheceu o vínculo empregatício no período.

“Não há dúvidas de que, ainda que a ré (Uber) atue também no desenvolvimento de tecnologias como meio de operacionalização de seu negócio, esta condição não afasta o fato de ser ela, sobretudo, uma empresa de transporte”, afirmou.

Para o magistrado, “a Uber, na modalidade atual, não existiria sem os motoristas na ponta do processo de prestação de serviços”. Raimundo Dias usou como base decisões judiciais sobre a empresa nos Estados Unidos e na União Europeia. Ele se baseou, também, em documentos da companhia para estabelecer a média salário mensal do trabalhador em R$ 2 mil, já que não foi possível comprovar a quantia indicada pelo reclamante.

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Motorista foi desligado do aplicativo após acidente

Em seu relato, o motorista disse ter trabalhado pela Uber de dezembro de 2016 a setembro de 2017, de segunda-feira a domingo, entre 8h e meia-noite. Segundo o trabalhador, sua renda mensal era de R$ 4 mil. 

O contrato com a companhia foi rompido um dia depois de uma batida em horário de trabalho, com um passageiro no carro. De acordo com o motorista, ele não teve retorno ao entrar em contato com a Uber após ser excluído do aplicativo. O trabalhador, então, decidiu pedir o reconhecimento de vínculo trabalhista.

Uber diz não ter vínculo de emprego com motoristas

No processo, a Uber alegou não manter relação de trabalho com os motoristas, já que é uma empresa de tecnologia. Segundo a companhia, seu papel é apenas conectar os passageiros aos condutores dos veículos.

Em nota enviada ao site UOL, a Uber afirmou que pode vir a recorrer da decisão. A empresa disse que os trabalhadores prestam serviços apenas aos usuários do aplicativo e que tem um modo específico de funcionamento.

"Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe controle ou determinação de cumprimento de jornada", afirmou.

*Foto: Agência Brasil < VOLTAR