Anamatra diz que proposta pelo fim da Justiça do Trabalho viola sistema republicano de freios e contrapesos, em comunicado

A Anamatra divulgou comunicado em defesa da Justiça do Trabalho depois que o presidente Jair Bolsonaro revelou que o governo estuda um projeto para extinguir a o ramo trabalhista do Poder Judiciário, em entrevista ao SBT, na última quinta-feira (3). Na avaliação da entidade, uma proposta do Poder Executivo seria uma violação ao “sistema de freios e contrapesos sobre o qual se assentam as fundações republicanas.”

De acordo com a Anamatra, somente o STF (Supremo Tribunal Federal) poderia formular proposta para alterar a estrutura do Poder Judiciário, prevista na Constituição Federal. A entidade, no entanto, afirmou que a magistratura do Trabalho segue aberta ao diálogo democrático na busca de  alternativas que sejam coletivamente construída.

Na entrevista ao SBT, Bolsonaro revelou que o governo estuda a possibilidade de extinguir a Justiça do Trabalho. Na avaliação do presidente da República, há um excesso de proteção aos trabalhadores no Brasil. Ele também defendeu o aprofundamento da Reforma Trabalhista.

Confira a o comunicado

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)  vem a público manifestar-se, com respeito sobre as declarações feitas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em entrevista divulgada nesta quinta p.p. (3/1), nos seguintes termos .

  1. No que toca à gestão pública, se o problema que o presidente da República identifica é o de uma legislação trabalhista excessivamente protecionista, a gerar mais litígios trabalhistas do que os necessários – tese a se discutir com profundidade junto à sociedade civil e ao Parlamento brasileiro -, a proposta de suprimir a jurisdição trabalhista especializada simplesmente não condiz com o diagnóstico feito. Há um claro equívoco na relação entre causa e consequência, em que se busca culpar a janela pela paisagem.
  2. Os juízes do Trabalho têm competência constitucional para conhecer e julgar os litígios trabalhistas que chegam a eles, na medida e do modo que possam chegar, à luz da legislação trabalhista em vigor e em função das condições econômicas do país. Transferir essa competência para a Justiça comum, absolutamente, não muda este quadro. A litigiosidade trabalhista continuará rigorosamente a mesma, sob o manto da mesma legislação trabalhista e com os mesmos obstáculos no campo econômico.
  3. Do ponto de vista jurídico-constitucional, por outro lado, vale registrar que a Justiça do Trabalho, desde o Tribunal Superior do Trabalho até os juízes do Trabalho de primeiro e segundo graus, tem previsão no art. 92 da Constituição da República (mesmo artigo que acolhe, no inciso I, o Supremo Tribunal Federal, encabeçando o sistema judiciário brasileiro). A se admitir que o presidente da República ou qualquer parlamentar, por sua livre iniciativa e sem discutir a questão com o presidente do Supremo Tribunal Federal, possa enviar ao Congresso Nacional uma proposta de extinção da Justiça do Trabalho, suprimindo os correspondentes incisos do art. 92 da Constituição, poder-se-ia admitir também o absurdo de poderem apresentar e aprovar emenda constitucional que suprima o próprio Supremo Tribunal Federal.
  4. O raciocínio demonstra como a proposta ventilada por S.Ex.a oculta gravíssimo abalo no sistema de freios e contrapesos sobre o qual se assentam as fundações republicanas. Qualquer iniciativa tendente a alterar a estrutura constitucional do Poder Judiciário brasileiro compete originária e privativamente ao Supremo Tribunal Federal, excluídos os demais poderes da República.
  5. Na temática em questão, nenhum açodamento será bem-vindo. A Magistratura do Trabalho está, como sempre esteve, aberta ao diálogo democrático, o que sempre exclui, por definição, qualquer alternativa que não seja coletivamente construída.

Brasília, 3 de janeiro de 2019.

Guilherme Guimarães Feliciano

Presidente