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Rafael Pazos convoca reunião telepresencial da AGE para 10 de fevereiro

 Pauta inclui aprovação de contas, comissões internas e assuntos gerais

O presidente da AMATRA1, Rafael Pazos, convocou os associados para a Assembleia Geral Extraordinária, em 10 de fevereiro, às 16h30, por meio da plataforma Zoom. O objetivo do encontro é deliberar sobre temas administrativos, institucionais e de organização interna da entidade.

O edital da convocação, em formato PDF, já está disponível na pasta de Editais, na seção Documentos do Espaço do Associado no site da AMATRA1, com acesso mediante login e senha. O edital, com link, ID da reunião e senha, será fixado da sede da instituição e também encaminhado aos associados por e-mail e pela lista de transmissão do presidente Rafael Pazos no WhatsApp.

A convocação, formalizada com base no Estatuto da entidade, prevê a realização da assembleia virtual, modalidade incorporada ao regramento interno da AMATRA desde o final da gestão anterior. A medida ampliou a possibilidade de participação dos associados, especialmente daqueles que não residem na capital, ao permitir a presença remota nas deliberações.

Ao tratar do papel das assembleias, o presidente destacou que esse espaço constitui um dos principais mecanismos de participação direta no âmbito associativo. “A Assembleia é uma das principais formas de participação direta do associado”, afirmou, acrescentando que a agenda permite o debate aberto e a tomada de decisões coletivas por meio do voto.

Rafael Pazos também ressaltou que a adoção das assembleias virtuais fortaleceu a democracia interna da entidade. “Desde o final da gestão passada, a AMATRA1 instituiu em seu estatuto a possibilidade de assembleias virtuais, possibilitando uma maior participação dos associados, principalmente daqueles que não residem na capital.”

Na convocação, o presidente reforçou o caráter deliberativo do encontro e a importância da participação dos associados nas decisões institucionais. “Por isso, convocamos todas e todos para debatermos e decidirmos em conjunto os rumos da nossa AMATRA”, disse.

A pauta da Assembleia Geral Extraordinária inclui a apreciação das contas da entidade, o encaminhamento dos trabalhos da comissão formada na última AGE sobre indicados da AMATRA para comitês, a aprovação dos nomes para a comissão de prerrogativas e outros assuntos de interesse geral. Apenas associados regularmente filiados e com as contribuições associativas em dia poderão exercer o direito de voto. 

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Família é condenada por manter mulher em condição análoga à escravidão por 42 anos

Sentença da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana fixa indenização de R$ 1,4 milhão e menciona quadro ‘senzala contemporânea’ 

A Justiça do Trabalho de Feira de Santana condenou uma família ao pagamento de R$ 1,4 milhão a uma mulher negra de 59 anos, que foi mantida  em condições análogas à escravidão durante 42 anos de trabalhos domésticos. A sentença reconheceu que, desde a adolescência, a vítima trabalhava sem salário, férias ou folgas, vivendo em moradia precária, em condições classificadas pelo juízo como “senzala contemporânea”.

A decisão, publicada em janeiro de 2026 e ainda passível de recurso, determinou o pagamento de salários relativos a todo o período, férias, FGTS, indenização por danos morais de R$ 500 mil e a retificação da Carteira de Trabalho com admissão retroativa a março de 1982.

A sentença foi proferida pelo juiz Diego Alirio Sabino, da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia. O magistrado concluiu que a trabalhadora foi submetida a grave violação de direitos fundamentais ao longo de mais de quatro décadas, em contexto de exploração doméstica contínua, iniciado quando ela tinha 16 anos.

Os autos indicaram que a mulher chegou à residência da família em março de 1982 para exercer funções domésticas em período integral. Durante cerca de 40 anos, segundo reconhecido na decisão, ela não recebeu salário, não usufruiu de férias ou folgas e permaneceu alojada em um cômodo precário nos fundos do imóvel, sem acesso à escolarização formal e sem conhecimento de seus direitos trabalhistas.

O processo revelou que a Carteira de Trabalho da empregada foi assinada apenas em 2004. A empregadora alegou desconhecer o registro e questionou a autenticidade da assinatura, argumento afastado após exame grafotécnico confirmar a autoria. As contribuições previdenciárias foram realizadas até novembro de 2009, fato que, segundo o juiz, contradiz a tese defensiva de inexistência de vínculo empregatício.

Na fundamentação, o magistrado afastou a alegação de que a trabalhadora teria sido acolhida como “membro da família”. Para o juízo, os registros formais e os depoimentos colhidos demonstraram a prestação de serviços típicos de empregada doméstica, com a concessão de pequenos auxílios financeiros utilizados para dissimular a relação de emprego.

O entendimento judicial dialoga com avaliações recentes sobre o perfil do trabalho escravo contemporâneo no país. Ao tratar do tema, a juíza do Trabalho Daniela Muller destacou que esse tipo de exploração não se restringe ao meio rural ou a cadeias produtivas tradicionais. Segundo ela, “condições degradantes de trabalho, jornada exaustiva e trabalho forçado em todas as suas modalidades” seguem caracterizando a prática, inclusive no ambiente doméstico.

A ex-presidenta da AMATRA1 ressaltou que a exploração persiste mesmo em espaços considerados privados ou seguros, como residências, onde há ainda vantagem econômica envolvida. “Mesmo no ambiente doméstico, sempre tem uma vantagem econômica nesse tipo de exploração”, afirmou Daniela Muller, ao explicar que a supressão de direitos reduz custos e concentra tarefas em uma única pessoa submetida a jornadas excessivas.

A magistrada observou que estigmas sociais frequentemente são usados para justificar situações de violência laboral, o que contribui para a naturalização da exploração. Para ela, o combate ao trabalho escravo passa pela garantia de um patamar mínimo de dignidade, com ambiente seguro, remuneração capaz de assegurar subsistência e perspectiva de inserção social.

A decisão da Justiça do Trabalho de Feita de Sabtambém destacou que, com o avanço da idade, a trabalhadora passou a perceber a ausência de moradia própria e de meios de subsistência, além de relatar tentativas de expulsão do imóvel, incluindo restrições ao acesso a alimentos. Testemunhas confirmaram a rotina de trabalho e subordinação existentes. 

Ao analisar o contexto histórico, o juiz associou a situação às figuras do “agregado” e do “viver de favor”, expressões que, segundo a sentença, refletem práticas de dependência social impostas a pessoas negras e pobres após a abolição formal da escravidão. Para o magistrado, esse padrão se reproduziu no caso concreto, mantendo a trabalhadora em condição de subordinação extrema até a vida adulta. O processo permanece aberto à interposição de recurso pelas partes.

28 de janeiro marca Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

Celebrado em 28 de janeiro, o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo chama atenção para a persistência dessa prática no país. Em 2025, o Brasil registrou 4.515 denúncias de trabalho análogo à escravidão, o maior número da série histórica, segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Os dados indicam crescimento contínuo das notificações nos últimos quatro anos, com 2.084 registros em 2022, 3.430 em 2023 e 3.959 em 2024. Desde 1995, operações de fiscalização já resgataram mais de 65,6 mil trabalhadores submetidos a condições degradantes em áreas urbanas e rurais.

As denúncias envolvem jornadas exaustivas, condições degradantes, servidão por dívida, restrição de liberdade e trabalho escravo infantil, com maior incidência na construção civil, no agronegócio e em serviços urbanos. 

As denúncias chegam ao poder público principalmente pelo Disque 100 e pelo Sistema Ipê, plataforma eletrônica que permite registros anônimos e o encaminhamento aos órgãos responsáveis pela apuração.

Com informações do G1

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Governo federal retoma financiamento para combater o trabalho infantil

Recursos voltaram a ser repassados em 2025 após sete anos de descontinuidade, beneficiando ações em mais de mil municípios

O governo federal retomou, em 2025, o cofinanciamento às Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETIs), interrompido desde 2019. Com isso, estados e municípios passam a contar novamente com repasses recorrentes de R$ 79,8 milhões para o combate a diferentes formas de trabalho infantil. A medida também amplia a capacidade de identificação e acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de violação de direitos.

A iniciativa do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) atende mais de mil municípios em todo o país e busca responder à realidade de 1,9 milhão de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, segundo dados do IBGE.

A política recompõe o pacto federativo ao restabelecer repasses regulares para ações executadas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), após um período marcado pela redução de recursos desde 2016 e pela ausência de financiamento continuado entre 2019 e 2022. Os valores variam conforme a população dos  municípios e a incidência do problema nos estados.

O novo ciclo de financiamento alcança municípios de pequeno porte até grandes metrópoles, com repasses mensais que vão de R$ 3.600 a R$ 17 mil, enquanto os estados recebem entre R$ 12 mil e R$ 50 mil por mês, de acordo com o número de localidades prioritárias sob sua responsabilidade. Até o momento, 925 municípios formalizaram adesão, e uma nova etapa permanece aberta para ampliar a cobertura.

A retomada acontece em um contexto de revisão institucional após a identificação de um apagão de informações sociais. Registros oficiais do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) apontaram queda expressiva nos dados sobre trabalho infantil e crianças em situação de rua entre 2019 e 2022, movimento associado à interrupção de atividades coletivas, aos efeitos da pandemia e à fragilização dos sistemas de informação, sem correspondência com a realidade social.

Desde 2023, o MDS passou a executar ações voltadas à requalificação dos registros e ao fortalecimento da capacidade técnica das equipes do SUAS, com impactos ainda em consolidação. Dados do IBGE indicaram aumento das violações de direitos no mesmo período em que os registros administrativos diminuíram, evidenciando a perda de visibilidade institucional.

A atual fase do programa redefine critérios de priorização ao adotar metodologias baseadas na PNAD Contínua, no Censo Demográfico e em indicadores de violência. A estratégia direciona esforços para crianças e adolescentes em situação de rua, vítimas de exploração sexual, populações indígenas e quilombolas, além de grupos afetados por emergências climáticas, fluxos migratórios, tráfico de drogas e novas formas de trabalho infantil associadas ao ambiente digital.

O plano também incorpora a ampliação do olhar sobre modalidades contemporâneas de exploração, como a atuação de crianças em plataformas digitais, jogos e redes sociais, incluindo situações de exploração sexual online. Segundo o MDS, o desenho das ações considera transformações recentes no mercado de trabalho e no uso de tecnologias.

Além do aporte financeiro, a política prevê apoio técnico continuado, produção de materiais de orientação e articulação entre a proteção social básica e especial. As ações dialogam diretamente com o trabalho desenvolvido nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), com foco na prevenção e na identificação precoce de riscos.

As AEPETIs estão organizadas em cinco eixos — informação, identificação, proteção social, defesa e monitoramento — e incluem desde buscas ativas em territórios até a articulação com o Sistema de Justiça e de Garantia de Direitos, visando a responsabilização de pessoas físicas e jurídicas envolvidas em práticas de trabalho infantil.

Com informações do Portal Gov.br

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