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CNJ amplia alcance da política contra assédio e proteção a vítimas no Judiciário

Alterações na Resolução 351 reforçam garantias contra retaliação, ampliam abrangência a todas as relações profissionais e estruturam medidas de acolhimento e prevenção 

O CNJ aprovou mudanças para ampliar a proteção contra assédio moral, sexual e discriminação no Poder Judiciário, estendendo a política prevista na Resolução nº 351/2020  a estagiários, terceirizados, voluntários e serventias extrajudiciais. O objetivo é reforçar garantias contra retaliação e formalizar mecanismos de acolhimento, registro e encaminhamento de denúncias com previsão de ações permanentes de conscientização.

A decisão foi anunciada durante a primeira Sessão Virtual Extraordinária do ano, em 29 de janeiro. O  ato  Normativo nº 0000462-73.2026.2.00.0000, aprovado no encontro, amplia o alcance da política institucional originalmente instituída em 2020 para promover um ambiente de trabalho digno, saudável e seguro. O foco é na prevenção de riscos psicossociais e na responsabilização de condutas abusivas no âmbito das relações profissionais.

Com isso, a política do CNJ passou a abranger todas as formas de assédio e discriminação ocorridas na organização do trabalho, presenciais ou virtuais, determinando ainda que a administração pública comprove a legitimidade de atos que possam ser interpretados como represália. O texto detalhou situações caracterizadas como retaliação, incluindo exoneração, mudanças injustificadas de lotação, alterações abruptas de avaliação funcional, restrições de atribuições e negativa de oportunidades de capacitação.

Durante a sessão, também foi formalizado o conceito de “notícia de assédio ou discriminação”, reconhecendo que qualquer comunicação, inclusive informal, como meio legítimo para acionar os canais institucionais. O fluxo de acolhimento passou a prever atendimento inicial por comissão competente, articulação entre instâncias administrativas e garantia de confidencialidade durante o acompanhamento dos casos.

O conteúdo original da Resolução nº 351/2020 definiu assédio moral como conduta abusiva reiterada capaz de degradar o ambiente laboral e atingir a dignidade do trabalhador, descreveu o assédio moral organizacional como prática vinculada a estratégias gerenciais e caracterizou o assédio sexual como comportamento  que constrange ou produz ambiente hostil. O normativo ainda conceituou discriminação como qualquer distinção ou exclusão baseada em características pessoais que comprometa o exercício de direitos em igualdade de condições.

A política estabeleceu princípios como respeito à dignidade humana, proteção à diversidade, abordagem preventiva, confidencialidade das apurações e integração das ações institucionais. O texto prevê que os tribunais adotem estratégias de escuta, acompanhamento psicossocial, capacitação permanente e práticas restaurativas voltadas à resolução de conflitos e à melhoria das condições organizacionais.

O regulamento também instituiu comissões permanentes de prevenção e enfrentamento do assédio moral e sexual em todos os tribunais, com composição plural. As atribuições  incluem monitoramento da política, diagnóstico institucional, recomendação de medidas preventivas, proteção das pessoas envolvidas e articulação com órgãos disciplinares diante de indícios de irregularidades.

No campo disciplinar, a resolução definiu que condutas caracterizadas como assédio ou discriminação serão apuradas pelas instâncias competentes, com possibilidade de instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar. As penalidades estão previstas na legislação vigente, observados o devido processo legal e a ampla defesa.

As alterações aprovadas em 2026 também determinam a realização periódica de campanhas institucionais, incluindo a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, preferencialmente na primeira semana de maio, e a promoção anual do Encontro Nacional das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, no segundo semestre, com o objetivo de fortalecer a articulação e o monitoramento das ações implementadas no Judiciário.

Com informações do CNJ

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Voto feminino completa 94 anos no Brasil e Fernanda Stipp destaca reflexos no Judiciário

Vice-presidenta da AMATRA1 afirma que sufrágio inaugurou cidadania política feminina e impulsionou ingresso na magistratura, mas  sub-representação  persiste  

O Brasil completa, nesta terça-feira (24), 94 anos da conquista do voto feminino, direito instituído em 1932 no governo de Getulio Vargas que inseriu formalmente as mulheres na cidadania política e permitiu sua participação eleitoral e institucional. Vice-presidenta da AMATRA1, Fernanda Stipp avalia que o marco histórico impulsionou o acesso feminino a carreiras jurídicas e a espaços decisórios, mas não eliminou a sub-representação em instâncias de poder do sistema de Justiça e da política brasileira. 

A magistrada destacou que o direito ao voto  rompeu com o estigma da incapacidade política feminina e consolidou o reconhecimento social da participação das mulheres. Como herança, o marco teve papel fundamental nas conquistas contemporâneas, como os debates sobre igualdade de gênero e a presença cada vez mais expressiva de mulheres em todas as áreas, inclusive na própria magistratura. 

A conquista resultou de uma mobilização iniciada no final do século XIX, que culminou no primeiro voto feminino em eleição nacional, em 1933, seguido da incorporação definitiva do direito na Constituição de 1934. O processo incluiu iniciativas pioneiras como a de Isabel de Souza Matos, que recorreu à Justiça após a Lei Saraiva de 1881 para se alistar como eleitora com base na previsão de voto para portadores de título científico, episódio que marcou uma contestação individual à exclusão feminina do sistema eleitoral. Também contou com a atuação de Leolinda Daltro, que fundou o Partido Republicano Feminino em 1910, organizando manifestação com cerca de 90 mulheres no Centro do Rio de Janeiro em 1917. 

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Código Eleitoral de 1932/TSE

A trajetória até o pleno direito das mulheres à participação política teve contribuições relevantes de Bertha Lutz, que criou a Liga para a Emancipação Intelectual da Mulher em 1919, assumiu mandato parlamentar em 1936 e defendeu direitos trabalhistas e igualdade de gênero em fóruns nacionais e internacionais.

Fernanda Stipp afirmou que o voto feminino representou um divisor jurídico e simbólico na história brasileira. Segundo a magistrada, “o voto não foi apenas um direito individual; foi a ruptura jurídica com a ideia de incapacidade política da mulher e da cultura patriarcal brasileira”. Na avaliação da juíza, o impacto foi a ampliação gradual da presença feminina em profissões como medicina, engenharia, advocacia e, posteriormente, magistratura.

A vice-presidenta também abordou a compreensão do feminismo como instrumento de igualdade e criticou interpretações que o associam à superioridade feminina. Ela afirmou que “o feminismo não pretende substituir um patriarcado por um poder feminino, mas sim alcançar igualdade material e de oportunidades”.

A magistrada destacou que a Justiça do Trabalho registrou crescimento progressivo da presença feminina nas últimas duas décadas, sobretudo em primeiro grau, com aproximação da paridade em alguns tribunais regionais, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça. Ela avaliou que a ampliação da participação influenciou decisões relacionadas à discriminação salarial, maternidade, estabilidade gestacional e assédio, além de estimular políticas institucionais de equidade e a criação de comissões voltadas ao monitoramento de gênero.

Apesar do avanço, Stipp afirmou que a participação feminina permanece reduzida em cargos de direção e tribunais superiores, onde a proporção é de 25%, cenário que atribuiu a estruturas tradicionais de promoção e indicação. A magistrada ressaltou ainda a sub-representação de mulheres negras e afirmou que a desigualdade revela obstáculos estruturais, não falta de qualificação.

Ao tratar da influência da diversidade de gênero nas decisões judiciais, a vice-presidenta mencionou julgamento da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem acusado de manter relação com uma menina de 12 anos sob argumento de vínculo afetivo, decisão proferida por colegiado exclusivamente masculino. A ausência de mulheres no julgamento reforçou críticas e evidenciou que a experiência de gênero interfere na interpretação de casos de violência e proteção à infância.

Indicadores políticos também demonstram persistência da desigualdade. Embora representem cerca de 52% da população, mulheres ocupam cerca de 17% das cadeiras da Câmara e 13% do Senado, colocando o país na 133ª posição mundial em participação parlamentar feminina. Nas eleições municipais de 2024, 727 prefeitas foram eleitas, correspondendo a 13% dos municípios, enquanto apenas dois estados escolheram governadoras em 2022.

O histórico nacional registra apenas uma mulher na Presidência da República, com o mandato de Dilma Rousseff entre 2011 e 2016. O impeachment aprovado naquele ano resultou na posse do então vice-presidente Michel Temer e permanece como um dos episódios centrais da política recente.

Ao relacionar o panorama atual ao aniversário do sufrágio, Fernanda Stipp afirmou que a igualdade exige transformação estrutural e ampliação da presença feminina em espaços estratégicos. A magistrada declarou que “a luta pela igualdade não é apenas por ocupar cadeiras — é por transformar a sociedade para que as mulheres se vejam protagonistas do poder”, posicionamento que sintetiza os desafios identificados nove décadas após a formalização do voto feminino no Brasil.

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Anamatra abre inscrições para encontro de lideranças femininas da magistratura

Evento virtual reunirá magistradas e debatedoras para discutir participação de mulheres em espaços políticos e associativos

A Anamatra abriu as inscrições para o 7º Encontro da Comissão Anamatra Mulheres e de Lideranças Associativas Femininas. O evento on-line, em 20 de março de 2026, reunirá magistradas para palestras e oficinas sobre a ampliação da participação feminina em espaços políticos e o fortalecimento da atuação associativa. A programação é aberta também ao público masculino. As inscrições devem ser feitas pelo site da Anamatra, e a confirmação da presença para certificação das horas será exclusivamente pelo aplicativo institucional

Entre as palestrantes, estarão a ministra do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Cármen Lúcia, e a juíza auxiliar da Presidência do Superior Tribunal Militar, Bárbara Livio, que vão falar da presença cada vez mais expressiva de mulheres nos espaços políticos. Durante o encontro, haverá oficinas com foco na formulação de propostas e na troca de experiências relacionadas à carreira e à atuação associativa.

Para ajustar a programação, a Comissão Permanente Anamatra Mulheres realizou reunião telepresencial. A diretora de Cidadania e Direitos Humanos, Roberta Santos, liderou o encontro que teve a participação de integrantes da diretoria e magistradas de associações regionais.

A edição mantém a proposta de proporcionar a magistradas de diferentes regiões do país a oportunidade de compartilhar suas experiências e discutir temas que impactam a carreira, o cotidiano institucional e a ocupação de funções de liderança. Este ano, a organização decidiu abrir a possibilidade de participação masculina, considerando a relevância coletiva e o caráter transversal da pauta do evento.

Em março do ano passado, o 6º Encontro  teve como foco discutir estratégias para o enfrentamento da violência contra mulheres no sistema de Justiça. A programação,  alinhada à Recomendação nº 102/2021 do Conselho Nacional de Justiça,  contou com exposições da então presidente da Anamatra, Luciana Conforti, da professora Fabiana Severi, da Universidade de São Paulo, e da juíza Naiara Brancher, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Durante o último encontro, foi elaborada uma cartilha com orientações sobre identificação de violências e canais de denúncia.

Dados apresentados durante a edição anterior indicaram um crescimento das demandas judiciais relacionadas à violência contra mulheres no país, com registros de processos de violência doméstica, estupro e feminicídio no período analisado pelo CNJ, o que orientou os debates e os encaminhamentos institucionais da Comissão.

Com informações do Anamatra

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