Levantamento aponta alta de até 40% no volume de processos em relação a 2024
O Brasil registrou, em 2025, 142.828 novas ações trabalhistas por assédio moral e 12.813 por assédio sexual. Os dados, divulgados em 26 de fevereiro pelo Tribunal Superior do Trabalho, indicam, respectivamente, um aumento de 22% e 40% no volume de processos dessa natureza em relação ao ano anterior. O ministro Agra Belmonte atribuiu o crescimento à ampliação da conscientização social sobre o tema, ao fortalecimento dos canais de denúncia e à intensificação do debate público.
Segundo o balanço, 141.955 processos de assédio moral foram julgados ao longo de 2025 nas varas, nos tribunais regionais e no TST. A Corte esclarece que a atuação trabalhista reconhece formalmente a violência, assegura reparação por danos e consolida entendimento jurídico sobre práticas abusivas no ambiente profissional.
A cartilha elaborada pela Justiça do Trabalho descreve o assédio moral como conduta que impõe tarefas excessivas ou desnecessárias, promove humilhação, discriminação, constrangimento, isolamento ou difamação. A prática não depende de hierarquia e pode envolver colegas, superiores, subordinados ou até terceiros ligados à rotina laboral. Embora ainda não constitua crime na legislação brasileira, pode resultar em dispensa por justa causa do agressor ou em rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme o artigo 483 da CLT. No serviço público federal, o responsável pode responder a processo administrativo disciplinar com base na Lei 8.112/1990.
No caso do assédio sexual, a definição adotada na esfera trabalhista abrange condutas de conotação sexual praticadas contra a vontade da vítima, por meio verbal, não verbal ou físico. O Código Penal Brasileiro tipifica o crime no artigo 216-A como constrangimento com finalidade de obter vantagem sexual mediante abuso de superioridade hierárquica. Outras condutas podem enquadrar-se em tipos penais distintos, como estupro, violência sexual mediante fraude ou importunação sexual.
O Congresso Nacional analisa projeto que propõe criminalizar o assédio moral, com previsão de detenção e multa. Enquanto a proposta tramita, o ministro defende que organizações adotem políticas preventivas, criem canais sigilosos de denúncia e invistam em medidas internas para evitar a ocorrência de novas situações.
Com informações do TST.
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