Notícias

TRT-1 condena Fluminense a pagar multa compensatória a ex-zagueiro

TRT-1 condena Fluminense a pagar multa compensatória a ex-zagueiro
A 3ª Turma do TRT-1 condenou o Fluminense a pagar a um ex-zagueiro multa compensatória no valor dos salários devidos durante a vigência do contrato. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto da desembargadora Carina Bicalho, que manteve a sentença no primeiro grau. A relatora reconheceu, ainda, a rescisão indireta do contrato pelo recolhimento irregular do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). 

“O não recolhimento das contribuições do FGTS acarreta ao trabalhador uma insegurança econômica a ensejar o reconhecimento da rescisão indireta, uma vez que essa prestação é garantidora do trabalhador e de sua família, pois representa uma reserva financeira nas hipóteses que autorizam a movimentação da conta vinculada”, afirmou.

A desembargadora também negou o argumento do Fluminense sobre a tentativa do atleta de conseguir transferência sem despesas para outro clube. “É frágil a alegação da ré de que o autor não veio a juízo movido pelos atrasos salariais, mas exclusivamente para viabilizar uma transferência sem custos para outro clube, pois destituída de qualquer prova acerca da nova negociação”, disse.

Leia mais: ‘É necessário defender a Justiça do Trabalho’, diz Callado em seminário
Magistradas criticam dificuldades no acesso à Justiça após Reforma
Paisagem do Rio é retratada em exposição de aquarelas no TRT-1

O Fluminense já havia sido condenado no primeiro grau ao pagamento dos valores relativos à cláusula compensatória prevista no art. 28, II, da Lei Pelé. Por falta de determinação do valor acertado entre as partes a título de cláusula compensatória, o clube foi condenado a pagar a cláusula no valor equivalente aos salários devidos até o término do contrato.

O caso foi avaliado no primeiro grau pela juíza do Trabalho Viviana Gama de Sales, da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que constatou a ausência dos recolhimentos do FGTS ao analisar os extratos apresentados pelo jogador. “O fato de o empregado tolerar a mora salarial e a irregularidade dos depósitos do FGTS no curso da relação de emprego, não caracteriza o perdão tácito ou afronta ao princípio da imediatidade, como quer a reclamada”, afirmou.

O clube recorreu da decisão da juíza e, em sua defesa, argumentou que os salários não estavam atrasados até a data do ajuizamento da ação e que o débito era referente apenas a alguns meses do FGTS. Alegou também que a motivação para o processo era uma tentativa do jogador para conseguir transferência sem custos para outro clube e que faltou imediatidade por parte do atleta, que causaria perdão tácito pelos pagamentos atrasados.

*Foto: Fluminense Football Club
We use cookies

We use cookies on our website. Some of them are essential for the operation of the site, while others help us to improve this site and the user experience (tracking cookies). You can decide for yourself whether you want to allow cookies or not. Please note that if you reject them, you may not be able to use all the functionalities of the site.