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TRT-1 condena Odebrecht a pagar adicional de insalubridade a funcionário

TRT-1 condena Odebrecht a pagar adicional de insalubridade a funcionário
A Construtora Norberto Odebrecht S.A. foi condenada pela 2ª Turma do TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) a pagar adicional de insalubridade em grau médio a um ex-motorista de ambulância. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto da relatora do acórdão, desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos

Em seu voto, a desembargadora concluiu, após análise de laudos médicos, que o funcionário responsável por fazer o transporte de empregados acidentados ou com necessidade de atendimento médico na empresa entrava em contato com agentes insalubres como ruídos, bactérias, vírus e fungos.

O ex-funcionário - que permaneceu na empresa entre 1º de junho de 2012 a 11 de março de 2014 e foi demitido sem justa causa -, afirmou que o contato físico com colaboradores debilitados fazia parte de sua rotina como motorista de ambulância. Ele declarou que, além de transportar, também ajudava a colocar os pacientes em macas, aguardava o atendimento médico e os levava até em casa. De acordo com o relato, ele carregava, em média, cinco passageiros por dia e já chegou a atender um portador de meningite - doença contagiosa.

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A Odebrecht alegou que o motorista não era exposto a materiais com “risco de caráter biológico” por não ter contato direto com as pessoas que faziam uso da ambulância na empresa, já que sua função se restringia a apenas dirigir o veículo. Além disso, afirmou também que sempre forneceu equipamentos de proteção individual (EPI) aos empregados e fiscalizou seu uso.

A 2ª Turma do TRT-1 negou provimento ao recurso da empresa e reiterou a decisão tomada na primeira instância.

*Foto: Agência Brasil
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