A Presidência e a Corregedoria do TRT-1 regulamentaram o cadastro do assunto “Covid-19” nos sistemas processuais do Tribunal, em todas as ações relacionadas ao tema. A etiqueta já foi incluída nos sistemas PJe e Sapweb. O objetivo da medida é levantar dados estatísticos sobre o impacto da pandemia nas ações judicializadas, auxiliando os órgãos do Poder Judiciário nas demandas relacionadas ao assunto.
O registro do tema “Covid-19” em uma ação não impossibilita que ela seja também marcada por outros assuntos habituais. Portanto, os advogados que ajuizarem ações que incluam algum pedido relacionado à prevenção, combate e políticas públicas do novo coronavírus podem cadastrar, além dos tradicionais assuntos principais, também o assunto “Covid-19” (código 12612).
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O Ato Conjunto nº 4/2020, que regulamenta o cadastro do assunto “Covid-19”, foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) na quarta-feira (22). A iniciativa dialóga com a Portaria do Conselho Nacional de Justiça que inseriu o coronavírus no Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão. A inclusão no portal permite à sociedade acompanhar as ações relacionadas à doença que tramitam em todo o país, além de permitir o compartilhamento de informações entre os órgãos do judiciário.
Caso haja alguma inconsistência no cadastro do assunto “Covid-19” nos sistemas processuais do TRT-1, cabe às secretarias das unidades judiciárias de 1º e 2º graus do Regional fluminense tomarem as devidas providências. O juiz André Gustavo Bittencourt Villela, auxiliar da Corregedoria Regional, e a servidora Ruth Helena Soares Maués foram designados pelo Tribunal para acompanhar as ações decorrentes do novo coronavírus e o encaminhamento das informações ao Observatório Nacional.
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