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TST veda atos presenciais durante a crise da Covid-19

TST veda atos presenciais durante a crise da Covid-19
Devido à necessidade de adaptação durante a pandemia do novo coronavírus, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, editou nesta quinta-feira (23) o Ato GCGJT 11/2020, que regulamenta os prazos processuais relativos a atos que demandem atividades presenciais na Justiça do Trabalho. A norma também trata da uniformização dos procedimentos para registro e armazenamento das audiências em áudio e vídeo no primeiro e segundo graus. O Ato tem prazo de 180 dias, mas pode ser revisto a qualquer momento, dependendo das circunstâncias da crise.

Com a norma, fica expressamente vedada, durante o regime de trabalho diferenciado, a designação de atos presenciais, como audiências, depoimentos e assinatura de documentos físicos determinados por decisão judicial, ressalvada a prática dos atos por meio virtual. Poderão ter o prazo para cumprimento prorrogado por decisão fundamentada do magistrado os atos que podem ser prejudicados pelo momento atual, como reintegrações de posse ou citação.

Os prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação à sentença de liquidação, embargos à execução, e outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova serão suspensos apenas se, durante a sua fluência, a parte informar ao juízo competente a impossibilidade de prática do ato. Neste caso, o prazo será considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação.

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O documento determina que o registro de audiências e sessões telepresenciais seja feito preferencialmente na Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais ou em outra plataforma compatível com o sistema de armazenamento do PJe-Mídias, ficando a decisão a critério de cada Tribunal Regional do Trabalho. Independentemente da plataforma a ser usada, deve ser assegurada a publicidade das audiências e das sessões de julgamento, por meio de transmissão em tempo real ou qualquer outro meio hábil.

Cada TRT deve regulamentar o conjunto dos procedimentos administrativos e técnicos necessários para a retomada das audiências, observadas as necessidades de comunicação às partes, advogados, testemunhas e Ministério Público; a possibilidade de justificativa ao não comparecimento, equivalente a não participação em videoconferência; e a possibilidade de realização de atos executórios e de pregão eletrônico.

Para a realização das audiências e sessões à distância, fica dispensado o uso de vestes talares - toga e beca -, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos.

Clique aqui e leia o Ato GCGJT 11/2020 na íntegra.

*Foto: divulgação TST
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