CSJT – Plenário regulamenta trabalho voluntário de aposentados na JT

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, nesta terça-feira (23/10), proposta que regulamenta a prestação de serviço voluntário de magistrados e servidores aposentados no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

O processo teve como relatora a desembargadora conselheira Claudia Cardoso de Souza. Ao avaliar pedido de providências da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) para elaboração de ato normativo acerca da matéria, a relatora vislumbrou a possibilidade de incluir na proposta o trabalho de servidores aposentados nessa modalidade.

De acordo com o texto aprovado, o serviço voluntário será realizado de forma espontânea e sem retribuição pecuniária ou compensação patrimonial de qualquer natureza.  O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades, desde que prévia e expressamente autorizadas.

A prestação do serviço voluntário será formalizada por meio de termo de adesão, a ser firmado entre o tribunal e o interessado, no qual constarão o objeto e as condições de seu exercício. A duração do serviço voluntário deverá observar o limite máximo de quatro horas diárias e 20 horas semanais, o horário de expediente do Tribunal, a necessidade e o interesse da instituição e do voluntário.

Serão fornecidos os recursos necessários ao desempenho das atividades e tarefas do voluntário, bem como ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança, além de seguro de acidentes pessoais.

“A experiência do serviço voluntário revela o espírito de cooperação e colaboração de quem o exerce. O voluntário, embasado em motivações pessoais, busca desenvolver atividades das quais detém conhecimentos, contribuindo, assim, com a instituição pública em que atua e, beneficiando, em última instância, a sociedade. Em contrapartida, essa ação espontânea lhe é benéfica ao proporcionar melhoria de sua autoestima e qualidade de vida”, reforçou a relatora.

Para o presidente do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, a regulamentação “vem ao encontro dos anseios mais elevados de promoção da cidadania e de obtenção de maior eficiência no desempenho da atividade-fim”.

A implementação de ações necessárias à prestação de serviço voluntário caberá às unidades de gestão de pessoas dos tribunais.  Vale destacar que a atuação voluntária de magistrados ou servidores aposentados é incompatível com o exercício da advocacia ou com a realização de estágio em escritório ou sociedade de advogados, assim como com o exercício de perícia perante a Justiça do Trabalho.