TRT/RJ – OAB/RJ apoia criação de Varas no TRT/RJ

 O presidente do TRT/RJ, desembargador Carlos Alberto Araujo Drummond, recebeu, na manhã desta quinta-feira (4/10) em seu gabinete, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro (OAB/RJ), Felipe Santa Cruz, e o presidente da Subseção da Barra da Tijuca da OAB/RJ, Ricardo Menezes. Ambos manifestaram total apoio à intenção do Regional de instalação de Varas do Trabalho na Zona Oeste, compreendendo os bairros de Santa Cruz, Campo Grande e Barra da Tijuca, e ao anteprojeto de lei que cria mais nove Varas do Trabalho no Regional e será apreciado pelo Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) na próxima segunda-feira (8/4)

 

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Da esquerda para direita: o presidente do TRT/RJ, desembargador Carlos Alberto Araujo Drummond; o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz; e o presidente da Subseção Barra OAB/RJ, Ricardo Menezes

NOVE VARAS NOVAS

O anteprojeto de lei prevê novas Varas para os municípios de Barra do Piraí (1), Cabo Frio (1), Campos dos Goytacazes (2), Duque de Caxias (2), Itaperuna (1), Magé (1) e Três Rios (1), totalizando nove unidades. A proposta foi aprovada pelo Órgão Especial do TRT/RJ no final de 2012 e referendada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no mês de março.

O CSJT também aprovou a criação de 18 (dezoito) cargos de juiz do Trabalho, sendo 9 (nove) de juiz do Trabalho Titular e 9 de juiz do Trabalho Substituto; 272 (duzentos e setenta e dois) cargos efetivos, sendo 195 de analista judiciário, 22 de analista judiciário – especialidade oficial de justiça, 30 de analista judiciário – especialidade tecnologia da informação, 25 de técnico judiciário – área administrativa, além de cargos e funções comissionadas.

Ao analisar o pedido do TRT/RJ, a Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou possível a criação das Varas, pois foi atendido o comando do artigo 9º, parágrafo único, da Resolução CSJT nº 63/2010, segundo o qual "nas localidades que já disponham de Varas do Trabalho, a criação de uma nova unidade somente poderá ser proposta quando a média de processos anualmente recebidos em cada Vara existente, apurada nos três anos anteriores, for igual ou superior a 1.500 (mil e quinhentos).

PRÓXIMOS PASSOS – No TST, o processo foi encaminhado ao Órgão Especial do Tribunal e distribuído ao ministro relator João Oreste Dalazen. Uma vez aprovado pelo órgão, será encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça, para prosseguimento.