AMATRA1 recorre contra decisão do TRT de rejeitar pagamento de diferenças retroativas da GECJ

A AMATRA1 entrou com recurso administrativo contra a decisão do presidente do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 1ª Região, Fernando Antonio Zorzenon, que rejeitou o pagamento de diferenças retroativas da GECJ (Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição). A associação pede que os magistrados recebam as verbas retroativas da GECJ desde 2015, quando foi instituída a gratificação para os membros da Justiça do Trabalho.

Em maio, o presidente do TRT deferiu, parcialmente, requerimento feito pela associação, referente à correção da metodologia de cálculo da GECJ. No pedido, a AMATRA1 solicitava a incorporação de feriados e finais de semana no pagamento da gratificação. Após consulta ao CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), Zorzenon acatou o pleito, mas negou o pagamento retroativo.

“Considerando que a mudança de entendimento manifestada pela Corregedoria teve origem em consulta realizada em 15 de maio de 2018 ao CSJT, indefiro o pagamento de verbas retroativas”, argumentou a presidência do TRT, em 19 de junho deste ano.

No entanto, no recurso administrativo enviado ao TRT, a AMATRA1 sustenta que não existiu mudança de interpretação legal. De acordo com a associação, houve, por parte do TRT, uma “retificação do entendimento” anterior, que não estava em consonância com o posicionamento do CSJT sobre o tema. No recurso, a associação ainda cita exemplos de outros TRT’s, que efetuam o pagamento da GECJ incorporando finais de semana e feriados.

Pedido de esclarecimento à Corregedoria

A associação ainda solicitou à Corregedoria do TRT esclarecimento sobre a implementação da nova sistemática de pagamento da gratificação. A Corregedoria é o órgão responsável pelo encaminhamento dos dados ao setor de pagamento.

O pedido de esclarecimento, de acordo com o presidente da AMATRA1, Ronaldo Callado, se deve ao fato de o pagamento pela nova metodologia ainda não ter acontecido. O requerimento feito pela entidade foi deferido pelo TRT, em junho. No entanto, segundo Callado, nos contracheques do mês de julho ainda não constam parcelas da GECJ de acordo com o novo modelo.