TRT-1 mantém indenização a professora dispensada durante a gravidez

A 4ª Turma do TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) manteve a indenização por danos morais a uma ex-professora da Escola Americana do Rio de Janeiro demitida, sem justa causa, na oitava semana de gravidez. O colegiado decidiu, por unanimidade, seguir o voto do relator do caso, desembargador Luiz Alfredo Mafra Lino.

No recurso, a escola afirmou que a professora havia sido contratada por tempo determinado e que quando a unidade em Macaé fechou foi oferecida à professora oportunidade de mudança para o Rio de Janeiro. A oferta foi rejeitada pela empregada. O estabelecimento argumentou que a gestante teria direito pela lei apenas a se manter no emprego, mas não a receber indenização pelo período de gestação.

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A professora, que atuou entre agosto de 2012 e junho de 2016 na escola, moveu reclamação trabalhista por danos morais por dispensa discriminatória e pediu o pagamento do período de licença-maternidade não gozado. Ela alegou quebra de estabilidade provisória no período de gravidez e também considerou abusiva a proposta de mudança para um município a 250 quilômetros de sua residência.

Na decisão, o desembargador manteve a sentença proferida em 1º grau pela 3ª Vara do Trabalho de Macaé e converteu a garantia de emprego em pagamento pela empresa dos salários relativos ao período de estabilidade desde a demissão até cinco meses após o término da licença-maternidade.

“A estabilidade provisória da gestante, constante do artigo 10 (…) do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), é garantia objetiva, com dúplice caráter protetivo, porquanto ao mesmo tempo em que protege o mercado de trabalho da mulher, garante os direitos patrimoniais mínimos de subsistência do nascituro (…) ademais, cabe ao empregador arcar com os riscos do empreendimento, em face do princípio da alteridade. Assim, se resolveu o Reclamado extinguir o estabelecimento onde laborava a autora (…) não pode se valer desse fato para frustrar a garantia constitucional emprestada às gestantes”, concluiu Mafra Lino.