Relator cita jurisprudência do STF para defender Reforma da Previdência

O relator da Reforma da Previdência, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), lembrou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a constitucionalidade da Reforma da Previdência, apresentada pelo governo. O parlamentar apresentou relatório favorável à Proposta de Emenda à Constituição 6/2019 em sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, nesta terça-feira (9).

Segundo reportagem do Jota, Freitas citou uma decisão do STF que avaliou como inconstitucional as alíquotas progressivas de contribuição previdenciária, mas mencionou que o entendimento pode ser alterado pelos ministros. “A Suprema Corte já sinalizou, contudo, a mudança deste entendimento a partir da decisão proferida no bojo do RE 562.045/RS10, em 2013, quando foi reconhecida a constitucionalidade da progressividade do imposto sobre transmissão causa mortis e doação, ainda que sem expressa previsão constitucional neste sentido, por entender que todos os impostos podem e devem considerar o princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º, da Lei Maior)”.

O deputado também lembrou precedentes do STF sobre cláusulas pétreas da Constituição.  “Referindo-se às limitações materiais ao poder de reforma constitucional, o Ministro Roberto Barroso, do STF, entendeu que as cláusulas pétreas devem ser interpretadas com comedimento.”

O relator citou ainda interpretação do ministro Gilmar Mendes segundo a qual “não há interdição a todo e qualquer tipo de alteração, mas somente àquelas que tendem a abolir ou profundamente mitigar o núcleo básico da Constituição.”