Empresa é condenada por fornecer refeição congelada a funcionário

A 6ª Turma do TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) manteve condenação da Azul Linhas Aéreas em R$ 10  mil por fornecer comida fria ou congelada a um funcionário. O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto da desembargadora Maria Helena Motta, que considerou ilícita a atitude da empresa por não zelar pelas condições ideais de trabalho, o que “inclui, por óbvio a alimentação do trabalhador”.

No voto a desembargadora ressaltou que oferecer ambiente de trabalho seguro, com observância das normas de higiene e conforto, garantindo ao trabalhador condições apropriadas para o trabalho é obrigação do empregador. Desta forma, ela manteve a sentença em 1º grau da juíza Taciela Cylleno, em exercício na 45ª Vara do Trabalho.

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Segundo o trabalhador, o fornecimento de comida fria ou congelada começou após a incorporação da Trip Linhas Aéreas (empresa pela qual foi contratado em 2009) pela Azul, em outubro de 2013. Ele acrescentou que a Trip fornecia refeições quentes e que a Azul retirou das aeronaves os fornos que eram usados pela tripulação para esquentar a comida.

A Azul admitiu que os fornos foram retirados das aeronaves, mas argumentou que as refeições eram servidas frias, pois os alimentos eram próprios para serem consumidos desta forma ou à temperatura ambiente, como saladas, frutas e massas. A companhia também afirmou que passou a fornecer refeições quentes para atender a vontade dos empregados.

*Com informações do TRT-1