Justiça do Trabalho interrompe serviços de cooperativas de fachada em Saquarema, RJ

O juiz titular da Vara do Trabalho de Araruama, Oswaldo Henrique Pereira Mesquita, concedeu liminar interrompendo os serviços prestados por seis cooperativas ao município de Saquarema, na Região dos Lagos. O inquérito verificou que as organizações simulavam a estrutura de cooperativas para ocultar o vínculo empregatício com seus associados. A decisão acolhe pedido do MPT (Ministério Público do Trabalho) a partir de uma ação civil pública.

A liminar, concedida em 30 de janeiro, determina a rescisão dos contratos vigentes entre as cooperativas e o município no prazo de 180 dias. A decisão ainda impede que o município firme novos contratos de terceirização com as organizações. O magistrado também exigiu que as cooperativas interrompam a prática de intermediação de mão-de-obra.

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Na decisão, Mesquita determinou que os contratos entre as cooperativas e os associados sejam rescindidos. A liminar dá prazo de 120 dias para as organizações registrem os trabalhadores com vínculo empregatício e paguem os direitos trabalhistas sonegados. O juiz fixou multa de R$ 50 mil por mês para cada réu em caso de descumprimento das obrigações.

Na ação civil pública, o MPT afirma que os cooperados preenchem todos os requisitos de uma relação de emprego, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração. O uso das cooperativas para intermediação de mão-de-obra subordinada viola o artigo 5º da Lei 12.690/2012, que trata das cooperativas.

“Os cooperados não tinham alternativa, ou aderiam à entidade ou não teriam o emprego; as decisões são tomadas pela Administração Pública; e os cooperados recebem salários e não têm acesso à contabilidade da cooperativa. Ou seja, trata-se de uma falsa cooperativa que esconde uma empresa tomadora de serviços e subtrai dos ‘cooperados’ os seus direitos trabalhistas e com isto criam um subemprego”, explicou Mesquita na decisão.

As seis cooperativas são a Cootrab (Cooperativa de Trabalho, Consultoria e Serviços Ltda); Coopsege Cooperativa de Trabalho; Coopeclean (Cooperativa de Trabalho em Servicos de Asseio e Conservação); Cooperativa de Trabalho e Serviços Administrativos; Cooperativa de Trabalho em Serviços de Educação, Treinamento e Capacitação; e Cooperativa de Trabalho em Serviços Profissionais de Saúde.