02 de agosto de 2019 . 16:12

Flexibilizar segurança pode comprometer saúde do trabalhador, diz Callado

O presidente da AMATRA1, Ronaldo Callado, disse que as alterações das Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde do trabalho podem impactar negativamente os trabalhadores brasileiros. Para o juiz, “quando não se observam requisitos mínimos relacionados à segurança do trabalho, esse fato compromete a própria vida e saúde do trabalhador”.

Callado afirmou que o processo de flexibilização, iniciado pelo governo do presidente Bolsonaro na terça-feira (30), ocorreu sem debate aprofundado sobre o tema e com a alegação de gerar mais emprego e aumentar a competitividade. “A sensação é a de que ‘já vimos esse filme’. Afinal, a Reforma Trabalhista, levada a cabo pelo Congresso Nacional, tinha a mesma justificativa”, disse.

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O início das mudanças das Normas Reguladoras consiste na alteração da NR-12 e NR-1 e na revogação da NR-2, que exigia a inspeção de auditores do trabalho antes da inauguração de um novo estabelecimento. 

A modificação da NR-12, que norteia as regras de manuseio de máquinas e equipamentos de diferentes tipos de instalações, permite que o maquinário esteja adaptado às normas brasileiras e também às normas técnicas da Europa. Além disso, a mudança permite que os produtores tenham novas opções para adaptar equipamentos defasados.

Já a alteração da NR-1, que traz as disposições gerais das Normas Regulamentadoras, autoriza, entre outros tópicos, o aproveitamento total ou parcial de treinamentos quando o empregado mudar de trabalho. Antes, era exigido que o empregador oferecesse curso ao profissional previamente ao início das atividades. A proposta do governo é revisar, futuramente, todas as 36 normas.

“Neste primeiro momento, o que já se vê é a interferência em aspectos que flexibilizam ou mesmo desnaturam medidas relacionadas à segurança no ambiente de trabalho. Nessa linha, a dispensa de PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) para microempresas – presentes no novo texto da NR-1 – ou mesmo a desnecessidade de inspeção prévia no local de trabalho, por exemplo. < VOLTAR