18 de junho de 2019 . 13:24
CNSaúde questiona lei do Rio que altera jornada de profissionais da enfermagem
A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei do estado do Rio de Janeiro que trata do piso salarial e da jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem (auxiliar, técnico e enfermeiro). O relator da ação, ajuizada em 4 de junho, é o ministro Alexandre de Moraes.
A entidade alegou que a lei invade competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho e para executar a inspeção do trabalho. A Confederação lembrou que os estados e o Distrito Federal têm autoridade apenas para fixar o piso salarial dos profissionais que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
De acordo com a CNSaúde, a lei estadual 8.315/2019, extrapolou os limites ao reduzir a jornada semanal de enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem a 30 horas semanais.
“A pretexto de estabelecer piso salarial, não pode a Assembleia Legislativa instituir uma jornada de trabalho qualquer que porventura se lhe pareça mais adequada, vinculando-a a um dado piso salarial”, afirmou a Confederação. Segundo a entidade, o legislador federal não limitou a jornada de trabalho da categoria ou os excluiu do regime geral das 44 horas semanais.
Para a CNSaúde, a lei gera “gravíssimo impacto financeiro” aos hospitais e clínicas, uma vez que os profissionais que cumprem a jornada de 44 horas receberão verbas extraordinárias, acima do piso.
A confederação sustenta ainda que ao determinar que a administração pública estadual fiscalize a aplicação da lei que cuida de jornada de trabalho e de salário, com previsão de multa por cada caso de irregularidade encontrado, “extrapola o domínio de atividades legislativas e materiais entregues pelo constituinte originário ao estado-membro e ofende a competência que o constituinte reservou com exclusividade para a União”.
*Com informações do STF < VOLTAR
A entidade alegou que a lei invade competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho e para executar a inspeção do trabalho. A Confederação lembrou que os estados e o Distrito Federal têm autoridade apenas para fixar o piso salarial dos profissionais que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
De acordo com a CNSaúde, a lei estadual 8.315/2019, extrapolou os limites ao reduzir a jornada semanal de enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem a 30 horas semanais.
“A pretexto de estabelecer piso salarial, não pode a Assembleia Legislativa instituir uma jornada de trabalho qualquer que porventura se lhe pareça mais adequada, vinculando-a a um dado piso salarial”, afirmou a Confederação. Segundo a entidade, o legislador federal não limitou a jornada de trabalho da categoria ou os excluiu do regime geral das 44 horas semanais.
Para a CNSaúde, a lei gera “gravíssimo impacto financeiro” aos hospitais e clínicas, uma vez que os profissionais que cumprem a jornada de 44 horas receberão verbas extraordinárias, acima do piso.
A confederação sustenta ainda que ao determinar que a administração pública estadual fiscalize a aplicação da lei que cuida de jornada de trabalho e de salário, com previsão de multa por cada caso de irregularidade encontrado, “extrapola o domínio de atividades legislativas e materiais entregues pelo constituinte originário ao estado-membro e ofende a competência que o constituinte reservou com exclusividade para a União”.
*Com informações do STF < VOLTAR
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