24 de setembro de 2019 . 13:52
Emendas da Frentas à PEC Paralela da Previdência são apresentadas no Senado
O senador Weverton Rocha (PDT-MA) apresentou, na quarta-feira (18), cinco emendas elaboradas pela Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) à PEC Paralela da Reforma da Previdência. O novo texto tramita paralelamente à Reforma da Previdência e contém as sugestões de alterações feitas pelos senadores à redação aprovada pela Câmara dos Deputados.
Entre as propostas da Frentas, estão as mudanças no cálculo dos benefícios do regime próprio de Previdência Social da União e do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e nas regras de aposentadoria dos servidores públicos, de pensão por morte e das alíquotas de contribuição previdenciária.
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Também é sugerida a revogação de dispositivos da Constituição Federal e da PEC 6/2019 que têm por objetivo permitir que a União, estados, Distrito Federal e municípios instituam contribuições ordinárias com alíquotas e contribuições extraordinárias para os servidores públicos, aposentados e pensionistas, para pagamento de seu regime próprio de previdência, assim como alíquotas progressivas para os trabalhadores ligados ao RGPS.
Em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e sob relatoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) — o mesmo da Reforma da Previdência —, a PEC Paralela ainda não teve o calendário divulgado. Segundo a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), o texto já recebeu 189 emendas e sua votação deve ser concluída até o fim de outubro.
Confira as emendas da Frentas apresentadas pelo senador:
Emenda nº 100; Emenda nº 108; Emenda nº 111; Emenda nº 116; Emenda nº 117. < VOLTAR
Entre as propostas da Frentas, estão as mudanças no cálculo dos benefícios do regime próprio de Previdência Social da União e do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e nas regras de aposentadoria dos servidores públicos, de pensão por morte e das alíquotas de contribuição previdenciária.
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Confira as emendas da Frentas apresentadas pelo senador:
Emenda nº 100; Emenda nº 108; Emenda nº 111; Emenda nº 116; Emenda nº 117. < VOLTAR
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