06 de abril de 2020 . 16:00
Juiz determina que iFood e Rappi paguem funcionários afastados por Covid-19
O juiz plantonista Elizio Luiz Perez, da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo (TRT-2), concedeu, neste domingo (5), duas liminares de tutelas antecipadas determinando que o iFood e a Rappi deem assistência financeira aos trabalhadores que precisarem se afastar durante a pandemia do novo coronavírus.
Nas decisões, o magistrado destacou ser “direito dos trabalhadores, de forma ampla, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” e que “parte da responsabilidade pela efetivação desse direito incumbe às empresas”. As decisões atenderam a Ações Civis Públicas do Ministério Público de São Paulo.
O iFood e a Rappi devem prestar auxílio, em todo o período de afastamento, aos trabalhadores que integram o grupo de alto risco (como maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos e gestantes), que demandem necessário distanciamento social ou que estejam inativos por suspeita ou efetiva contaminação. A assistência deve ser baseada na média dos valores diários pagos nos 15 dias anteriores à publicação da decisão, garantindo, ao menos, o pagamento de quantia equivalente ao salário mínimo.
Leia mais: Semana Santa: TRT-1 suspende expediente entre 8 e 10 de abril
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As empresas também foram condenadas a fornecer insumos, como álcool-gel 70%; organizar os locais de trabalho e a logística; e a divulgar informações qualificadas no interesse dos trabalhadores que atuam pelos aplicativos.
“O cumprimento também se dará por intermédio da inclusão de pelo menos três vídeos informativos no aplicativo da ré, seguindo as diretrizes dos pedidos, destinados respectivamente, aos trabalhadores, aos fornecedores de produtos e aos consumidores, com a indicação dos protocolos de segurança sanitária, considerando a necessidade de proteção difusa e de ampla fiscalização.”
Nas liminares, o juiz fixou o prazo de 48 horas para o cumprimentos das obrigações e a multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento das determinações. Os eventuais valores arrecadados a título de multas serão destinados à Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) para combate à pandemia de Covid-19.
Clique aqui para ler a liminar relativa ao iFood - 1000396-28.2020.5.02.0082
Clique aqui para ler a liminar relativa à Rappi - 1000405-68.2020.5.02.0056
*Foto: iFood < VOLTAR
Nas decisões, o magistrado destacou ser “direito dos trabalhadores, de forma ampla, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” e que “parte da responsabilidade pela efetivação desse direito incumbe às empresas”. As decisões atenderam a Ações Civis Públicas do Ministério Público de São Paulo.
O iFood e a Rappi devem prestar auxílio, em todo o período de afastamento, aos trabalhadores que integram o grupo de alto risco (como maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos e gestantes), que demandem necessário distanciamento social ou que estejam inativos por suspeita ou efetiva contaminação. A assistência deve ser baseada na média dos valores diários pagos nos 15 dias anteriores à publicação da decisão, garantindo, ao menos, o pagamento de quantia equivalente ao salário mínimo.
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“O cumprimento também se dará por intermédio da inclusão de pelo menos três vídeos informativos no aplicativo da ré, seguindo as diretrizes dos pedidos, destinados respectivamente, aos trabalhadores, aos fornecedores de produtos e aos consumidores, com a indicação dos protocolos de segurança sanitária, considerando a necessidade de proteção difusa e de ampla fiscalização.”
Nas liminares, o juiz fixou o prazo de 48 horas para o cumprimentos das obrigações e a multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento das determinações. Os eventuais valores arrecadados a título de multas serão destinados à Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) para combate à pandemia de Covid-19.
Clique aqui para ler a liminar relativa ao iFood - 1000396-28.2020.5.02.0082
Clique aqui para ler a liminar relativa à Rappi - 1000405-68.2020.5.02.0056
*Foto: iFood < VOLTAR
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