04 de abril de 2019 . 15:36
Justiça do Trabalho determina pensão aos dependentes de vítimas de Brumadinho
A juíza Renata Lopes Vale, da 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG), determinou que a companhia Vale pague pensão aos dependentes dos trabalhadores mortos na tragédia de Brumadinho (MG). De acordo com a decisão liminar, proferida nesta quarta-feira (3), o pagamento, equivalente a dois terços da remuneração do empregado (próprio ou terceirizado), deve começar a ser feito a partir de maio. Em caso de descumprimento a multa será de R$ 50 mil para cada família.
Ao acolher o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação civil pública, a juíza argumentou que é preciso neste momento do processo "afastar o risco de dano aos trabalhadores atingidos e sobreviventes, bem como aos familiares de todos os obreiros vitimados pela tragédia". Na ação, o MPT pediu urgência no pagamento de pensões para evitar que os familiares das vítimas fizessem acordos com valores baixos.
Leia também: MPT pede indenização de até R$ 9,5 milhões por vítima de Brumadinho (MG)
"Trata-se de decisão liminar de absoluta importância para a efetividade da ação civil pública, já que as famílias dependem dessa renda mínima para sobreviverem até a conclusão da ação coletiva. Sem renda, as famílias poderiam ser facilmente cooptadas a aceitarem reparações em valores muito aquém do dano que lhes foi causado", explicaram os procuradores do grupo especial que atua no caso.
A juíza ordenou também que a Vale mantenha o plano de saúde dos trabalhadores sobreviventes e de seus dependentes sem coparticipação ou desconto mensal. A companhia deve ainda custear atendimento médico e psicológico dos empregados e dependentes que não tinham plano de saúde, e fornecer auxílio-saúde aos terceirizados e seus dependentes.
*Com informações do MPT-MG < VOLTAR
Ao acolher o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação civil pública, a juíza argumentou que é preciso neste momento do processo "afastar o risco de dano aos trabalhadores atingidos e sobreviventes, bem como aos familiares de todos os obreiros vitimados pela tragédia". Na ação, o MPT pediu urgência no pagamento de pensões para evitar que os familiares das vítimas fizessem acordos com valores baixos.
Leia também: MPT pede indenização de até R$ 9,5 milhões por vítima de Brumadinho (MG)
"Trata-se de decisão liminar de absoluta importância para a efetividade da ação civil pública, já que as famílias dependem dessa renda mínima para sobreviverem até a conclusão da ação coletiva. Sem renda, as famílias poderiam ser facilmente cooptadas a aceitarem reparações em valores muito aquém do dano que lhes foi causado", explicaram os procuradores do grupo especial que atua no caso.
A juíza ordenou também que a Vale mantenha o plano de saúde dos trabalhadores sobreviventes e de seus dependentes sem coparticipação ou desconto mensal. A companhia deve ainda custear atendimento médico e psicológico dos empregados e dependentes que não tinham plano de saúde, e fornecer auxílio-saúde aos terceirizados e seus dependentes.
*Com informações do MPT-MG < VOLTAR
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