18 de setembro de 2014 . 00:00

Anamatra - STF: Anamatra pede ingresso em processo que discute repercussão geral sobre terceirização

 A Anamatra protocolou na tarde desta quinta-feira (18/9), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de ingresso como amicus curiaeno Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 713211, com repercussão geral, de relatoria do ministro Luiz Fux, que coloca em debate o conceito da atividade-fim de uma empresa e quais atividades de uma empresa podem ou não ser terceirizadas.  O protocolo foi feito pelo presidente e vice-presidente da Anamatra, respectivamente, Paulo Luiz Schmidt e Germano Siqueira, além dos advogados da Ordem dos Advogados (OAB) do Paraná Wilson Ramos Filho e Ricardo Nunes Mendonça.

Na ação em debate no Supremo, uma empresa de celulose de Minas Gerais que explorava ilicitamente a terceirização na atividade-fim, conforme constatado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), questiona no STF a constitucionalidade na Súmula 331 do TST. Na visão dos réus, a norma que consolida o entendimento jurisprudencial de que é proibida a prática da terceirização na atividade-fim, ou seja, na atividade principal de toda e qualquer empresa no Brasil, restringe a livre iniciativa e supostamente fere a legalidade.

Entre os argumentos levados pela Anamatra ao Supremo está o de que a entidade compreende que a Súmula 331 concretiza princípios constitucionais de proteção dos trabalhadores e dos direitos sociais, estabelecendo um regime de responsabilidade patrimonial do tomador de serviços que é, inclusive, mais flexível que o de outros países sul-americanos, como o Uruguai e o Chile, em que a responsabilidade do tomador de serviços é em princípio solidária com a da própria empresa prestadora de serviços.

“Na ação que chegou ao Supremo, ao que tudo indica, o caso não é diferente de muitos outros em que se utiliza mão-de-obra terceirizada de forma ilegal, precarizando as condiçõs de trabalho”, avalia o vice-presidente da Anamatra, Germano Siqueira.  Para o magistrado, é papel das instituiçõs, inclusive judiciárias, assegurar a dignidade da pessoa humana, não só como afirmação de princípios e como retórica, mas no cotidiano de cada um. “E a fragmentação dos direitos sociais certamente não é a melhor resposta para se chegar a esse objetivo”, completa.

Para o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Guilherme Feliciano, a atuação da Anamatra no caso da terceirização irregular em Minas Gerais “está sintonizada com os ideais estatutários da Associação, que envolvem a valorização do trabalho humano e a tutela dos direitos humanos fundamentais, notadamente os sociais”.

Atuação histórica

O diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, Fabrício Nogueira, lembra que a Anamatra é a contrária à regulamentação da terceirização e acompanha a tramitação das propostas legislativas sobre o tema, em especial o PL nº 4.330/2004. “A aprovação do projeto chancelará a liberação da terceirização em qualquer etapa da cadeia produtiva. Trata-se de uma afronta aos princípios do Direito do Trabalho e à própria dignidade do trabalhador”, afima o magistrado.

Entre as preocupações da entidade está a liberação geral da terceirização, inclusive na atividade-fim e a permissão da subcontratação em cadeia. A entidade também entende que a regulamentação da terceirização nos moldes como vem sendo proposta no Congresso vai significar o aumento desenfreado dessa forma de contratação, a migração de empregados diretos para a terceirização e, consequentemente, uma drástica redução da massa salarial no período.

A falta de isonomia de salários e de condições de trabalho entre empregado direto e o terceirizado, o que reforça a tese de que o PL nº 4.330/2004 segue uma lógica mercantilista e de estímulo à terceirização de forma irresponsável e sem freios também estão entre os argumentos da Anamatra, que são constantemente levados ao Parlamento.

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