CNJ - CNJ estuda padronizar identidade funcional de juízes
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá padronizar a identidade funcional dos magistrados brasileiros. Estudos para a alteração do documento já estão sendo conduzidos pelo conselheiro Lucio Munhoz, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ. A ideia de unificar a identificação dos juízes foi motivada pelo Pedido de Providência 0006840-36.2012.2.00.0000, movido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
No início de dezembro, Munhoz oficiou os tribunais para que se manifestassem sobre a proposta de padronização da carteira funcional dos juízes. Muitas Cortes enviaram suas considerações, a grande maioria favorável à proposição. Na avaliação do conselheiro, a criação de um modelo padrão para a identificação dos magistrados é altamente positiva. “Garantiria maior segurança quanto ao uso de tal documento ao diminuir eventuais chances de falsificações. Nesse sentido, estamos estudando, inclusive, a possibilidade de o documento conter um chip para certificação digital. Isso, no entanto, dependerá da análise das condições técnicas”, afirmou.
Para entrar em vigor, a proposta de padronização da identidade funcional dos magistrados brasileiros precisa ser aprovada pelo Plenário do CNJ.
Pedido – No Pedido de Providência, protocolado em novembro do ano passado pela AMB, a entidade requereu ao CNJ que expedisse ofícios dirigidos às agências reguladoras e às principais empresas aéreas do país para que reconhecessem a validade da identidade funcional dos magistrados. No pedido, a associação também solicitou ao Conselho que realizasse estudos para verificar a possibilidade e viabilidade de instituir um modelo padronizado de carteira funcional a ser emitido pelos tribunais aos magistrados.
A entidade justificou o pedido. De acordo com a AMB, são frequentes as reclamações que recebe “quanto a não aceitação da carteira funcional de juízes e desembargadores, emitidas pelos tribunais de Justiça, principalmente nos aeroportos brasileiros, o que contraria o incisivo IV do artigo 2º da Resolução n. 130 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que dispõe em seu texto sobre o reconhecimento de cartão de identidade expedido pelo Poder Judiciário como documento de identificação de passageiro de nacionalidade brasileira”.
O conselheiro Gilberto Martins foi designado para relatar o Pedido de Providência. Ele rejeitou a parte em que a entidade reivindicava o envio de ofícios às agências e companhias aéreas, por entender que não cabe ao CNJ fazer determinações ou recomendações a entes externos ao Judiciário, “ainda mais nesse caso que diz respeito ao cumprimento de lei federal pela própria administração”.
Martins, no entanto, julgou procedente a sugestão da AMB para que o Conselho procedesse aos estudos com vistas a padronizar a identificação funcional dos magistrados. “Com relação à elaboração de carteiras funcionais padronizadas, entendemos que a iniciativa pode ser de grande utilidade, o que, inclusive, pode solucionar o problema da identificação nos aeroportos”, disse o conselheiro na decisão em que determinou também a redistribuição do procedimento à Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, presidida por Lucio Munhoz.
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