07 de janeiro de 2022 . 12:56

Em manual, CNJ alerta para o tráfico de drogas como forma de trabalho infantil

Presente na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), o tráfico de drogas envolvendo crianças e adolescentes ainda é uma realidade no Brasil. Para orientar os agentes do Sistema de Justiça e do Sistema de Garantia de Direitos quanto à prática, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, em dezembro, o Manual para Incidência da Temática do Tráfico de Drogas como uma das Piores Formas de Trabalho Infantil.

“O compromisso internacional de reconhecimento do trabalho infantil em suas piores formas e a necessidade de ações imediatas para mitigá-lo e extingui-lo marcam os rumos da mudança de paradigma, tendo o controle de convencionalidade como mais uma ferramenta imprescindível na missão constitucional de proteção integral de direitos de adolescentes e jovens”, afirma Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, na apresentação da obra.

O guia é baseado na Convenção nº 182 e na Recomendação nº 190, ambas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tratam da proibição das piores formas de trabalho infantil e das ações imediatas para a erradicação. As normas foram  inseridas ao direito brasileiro pelo Decreto nº 3.597/2001 – consolidado no Decreto nº 10.088, de 05 de novembro de 2019 – e pelo Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008. Os documentos visam a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.

Entre os riscos aos quais crianças e adolescentes ligados ao comércio de drogas ilícitas estão submetidos, o estudo indica a constante violência dos superiores hierárquicos, dos policiais, das milícias e das facções rivais, inclusive quando tentam sair da atividade; a exposição aos tóxicos e às armas; e o horário de trabalho extenuante, com plantão diário de 12 horas e disponibilidade total. A estrutura de trabalho junto à falta de trabalho legal, acesso à formação educacional e/ou de aprendizagem e vulnerabilidade social da família são alguns dos fatores pontuados como dificultantes para a saída dos adolescentes do tráfico de drogas.

A análise também abordou o tratamento dado aos jovens enquadrados em casos previstos na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). A venda ilegal de drogas é a segunda maior causa de aplicação de medida socioeducativa de internação no Brasil (24%), ficando atrás apenas dos casos de roubo (36%). De acordo com o manual, é necessário tratar a prática sob a ótica do trabalho infantil em uma de suas piores formas e aplicar medidas de proteção às pessoas com idade abaixo de 18 anos, preferencialmente as que não os privem de liberdade.

Uma das possíveis ações na busca pela erradicação do trabalho infantil, indica o manual, seria uma maior interlocução entre os órgãos da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho (MPT) e os órgãos da justiça estadual, estabelecendo diretrizes de atuação baseadas nos dispositivos da OIT, da ONU e da legislação brasileira focada na proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

Clique aqui para ler o manual na íntegra.

*Foto José Cruz/Agência Brasil < VOLTAR