28 de outubro de 2014 . 00:00

Nota Pública - Amatra1 se posiciona quanto às manifestações do Sisejuf

                        NOTA PÚBLICA

Em função das manifestações difundidas através da rede mundial de computadores por parte do Sisejuf, por meio das quais manifesta contrariedade com a decisão proferida pelo Órgão Especial do E. Tribunal Regional do Trabalho a 1ª Região - TRT1, a AMATRA 1, por sua diretoria e na pessoa do seu presidente, vem esclarecer o seguinte: 

1)      O Órgão Especial do TRT 1, unidade colegiada, dentro dos limites de sua competência, tomou a decisão de transformar funções comissionadas posicionadas na área administrativa com a finalidade de suprir a área fim do regional, dadas as necessidades estruturais do primeiro grau de jurisdição.

 

2)      A medida atende à política de valorização do primeiro grau, instituída pelo CNJ, que confere primazia na alocação de recursos públicos ao primeiro grau de jurisdição e alcança tanto servidores como magistrados que atuam nessas unidades.

 

3)      Por outro lado, a medida valoriza o mérito profissional ao permitir que todos os servidores do TRT 1 concorram às novas funções em condições de igualdade, o que permitirá a ampliação dos seus horizontes dentro da instituição. 

 

4)      Uma decisão administrativa difícil, sem dúvida, mas tomada pelo colegiado em sessão pública dentro da qual, no exercício de suas funções, todos os julgadores expuseram seus argumentos de forma clara e transparente.

 

5)      A AMATRA 1 acredita no debate aberto e tem convicção que a decisão tomada   indicou o melhor caminho para a valorização dos servidores do regional como um todo,  especialmente por permitir o aprimoramento e a justa recompensa

àqueles que atuam dentro da atividade jurisdicional, foco maior da preocupação de todas as políticas judiciárias em execução no país.

 

6)      Esses esclarecimentos buscam, ainda, refutar acusações indevidas aos magistrados que atuaram naquela sessão, em especial o Desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira que sempre demonstrou independência e coragem para decidir conforme suas convicções e não fez qualquer manifestação desrespeitosa aos servidores do TRT1. Vale ressaltar que a decisão final foi tomada por maioria dos membros do Órgão Especial, a partir do trabalho da comissão constituída por quatro magistrados, em abril de 2014.

 

7)      Reafirma a AMATRA 1 que, independente do conteúdo decisório, o direito de livre convencimento do julgador é o pilar de toda atividade judicante e, por essa razão, o defenderá sempre.

 

 

Rio de Janeiro, 28  de outubro de 2014

 

PAULO GUILHERME SANTOS PÉRISSÉ

AMATRA 1


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