19 de janeiro de 2024 . 11:11
Presidente Lula sanciona lei que criminaliza o bullying e o cyberbullying
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.811/24, que torna hediondos os crimes cometidos contra crianças e adolescentes, estabelece punições mais rigorosas para casos de bullying e cyberbullying e promove alterações importantes em legislações existentes, com ênfase na prevenção e no combate ao abuso e exploração sexual infanto-juvenil.
A nova legislação não apenas criminaliza o bullying, agora classificado como intimidação sistemática, mas também tipifica o cyberbullying, estabelecendo penas que variam de multa a reclusão de dois a quatro anos. A medida visa coibir práticas nos ambientes virtual e físico que afetam negativamente o desenvolvimento de crianças e adolescentes.
"A punição é mais do que necessária uma vez que ambos os casos podem ter consequências nefastas nos períodos muito sensíveis da infância e adolescência, com extensão na vida adulta", disse a juíza do Trabalho Adriana Leandro, diretora de Imprensa e Comunicação da AMATRA1.
A magistrada avalia como muito importante que crimes como instigação ao suicídio pela internet, sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças passem a ser considerados hediondos pela legislação.
Para Adriana Leandro, a medida fortalece o combate ao tráfico humano e ao trabalho infantil no país, já que a alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente passa a responsabilizar tanto quem transmite quanto quem exibe pedofilia.
Quanto à exploração sexual, a legislação torna hediondos crimes como agenciamento e armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes.
A Lei 14.811 eleva, ainda, as penas para homicídios cometidos em instituições educacionais, especialmente em escolas de educação básica.
Conheça a nova lei.
Com informações do g1 - Foto: Freepik.
Leia mais: Programa nacional do TST organiza evento sobre trabalho escravo em município na Serra Gaúcha
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Combati o bom combate’, diz Maria das Graças Paranhos em despedida da Justiça do Trabalho < VOLTAR
A nova legislação não apenas criminaliza o bullying, agora classificado como intimidação sistemática, mas também tipifica o cyberbullying, estabelecendo penas que variam de multa a reclusão de dois a quatro anos. A medida visa coibir práticas nos ambientes virtual e físico que afetam negativamente o desenvolvimento de crianças e adolescentes.
"A punição é mais do que necessária uma vez que ambos os casos podem ter consequências nefastas nos períodos muito sensíveis da infância e adolescência, com extensão na vida adulta", disse a juíza do Trabalho Adriana Leandro, diretora de Imprensa e Comunicação da AMATRA1.
A magistrada avalia como muito importante que crimes como instigação ao suicídio pela internet, sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças passem a ser considerados hediondos pela legislação.
Para Adriana Leandro, a medida fortalece o combate ao tráfico humano e ao trabalho infantil no país, já que a alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente passa a responsabilizar tanto quem transmite quanto quem exibe pedofilia.
Quanto à exploração sexual, a legislação torna hediondos crimes como agenciamento e armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes.
A Lei 14.811 eleva, ainda, as penas para homicídios cometidos em instituições educacionais, especialmente em escolas de educação básica.
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