20 de maio de 2019 . 11:43
Com Reforma, bancos gerem previdência de servidores, diz Rodrigues a O DIA
O juiz do Trabalho Igor Rodrigues, associado da AMATRA1, foi entrevistado pelo Jornal O Dia, na “Coluna do Servidor”, sobre os impactos da Reforma da Previdência no funcionalismo. O texto da PEC permite, dentre outras possibilidades, que a previdência complementar seja administrada por um banco privado. Segundo Rodrigues, essa modificação compromete a segurança dos servidores e implica falta de participação do funcionalismo na administração dos recursos.
"Há riscos sérios com relação à gestão desses ativos. Atualmente, as entidades de gestão da previdência complementar do servidor são também públicas, e respeitam os princípios da administração pública”, explica.
Leia abaixo a matéria:
A reforma previdenciária do governo Bolsonaro traz uma série de mudanças nas regras voltadas ao funcionalismo do país. A proposta não só busca equiparar as normas do setor público às da iniciativa privada, mas também obriga que todos os servidores, independente do ente federativo, tenham previdência complementar — hoje, facultativa e só alcançando quem tem salário acima do teto do RGPS (R$ 5.839,45). O texto abre ainda a possibilidade de a mesma ser administrada por uma instituição financeira privada — ainda que com licitação —, na contramão de como funciona atualmente.
Na prática, essa modificação tira a segurança de servidores públicos, principalmente daqueles que ainda estão longe da aposentadoria.
No Estado do Rio de Janeiro, há o RJPrev, que alcança o grupo de funcionários públicos que ingressaram no cargo a partir de 2013. E, no âmbito do funcionalismo da União, os servidores que entraram no serviço público também naquele mesmo ano podem aderir à Funpresp. Todos esses fundos são geridos por instituições públicas e seguindo normativas.
Mas se a Proposta de Emenda à Constituição 6 for aprovada, a promessa é de mudanças radicais. E essas brechas sobre a previdência complementar contidas no projeto chamam atenção de juristas e das categorias do serviço público da União, estados e municípios.
Leia mais: Igor Rodrigues esclarece dúvidas sobre Funpresp-Jud
Reforma não garante nem um salário mínimo para aposentados, diz professor
Reforma Trabalhista não cria vagas e defensores culpam crise
Questionado pela Coluna sobre as possíveis consequências de um banco privado 'tomar conta' da previdência complementar, o especialista em Direito Previdenciário e juiz do Trabalho, Igor Rodrigues, pontua algumas. Entre elas, a falta de participação do funcionalismo na gestão dos recursos.
Resultados arriscados
"Há riscos sérios com relação à gestão desses ativos. Atualmente, as entidades de gestão da previdência complementar do servidor são também públicas, e respeitam os princípios da administração pública, de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Têm participação efetiva dos servidores e são vocacionadas a uma administração com baixo risco e visando o longo prazo das aplicações, sem qualquer preocupação de lucro próprio", explica.
O magistrado ressalta que as entidades privadas não têm obrigação de respeito aos princípios da administração pública. "Por conta disso, há uma tendência de adotarem investimentos com foco na sua própria lucratividade e em resultados de curto prazo, mais arriscados", alerta.
Segundo Rodrigues, ao tratar de Previdência, a gestão dos recursos deveria buscar o menor risco possível e ser pensada no longo prazo. E ele frisa que isso "diverge do perfil normalmente adotado por instituições privadas".
Cabe destacar que, no caso de o resultado da licitação entregar a gestão previdenciária a instituições privadas, o servidor se tornaria um "cliente compulsório". "Ele acabaria condicionado à adesão de seus recursos a essa entidade, sem a possibilidade de escolha".
Para ler o texto na íntegra, acesse a matéria no site do jornal O DIA. < VOLTAR
"Há riscos sérios com relação à gestão desses ativos. Atualmente, as entidades de gestão da previdência complementar do servidor são também públicas, e respeitam os princípios da administração pública”, explica.
Leia abaixo a matéria:
A reforma previdenciária do governo Bolsonaro traz uma série de mudanças nas regras voltadas ao funcionalismo do país. A proposta não só busca equiparar as normas do setor público às da iniciativa privada, mas também obriga que todos os servidores, independente do ente federativo, tenham previdência complementar — hoje, facultativa e só alcançando quem tem salário acima do teto do RGPS (R$ 5.839,45). O texto abre ainda a possibilidade de a mesma ser administrada por uma instituição financeira privada — ainda que com licitação —, na contramão de como funciona atualmente.
Na prática, essa modificação tira a segurança de servidores públicos, principalmente daqueles que ainda estão longe da aposentadoria.
No Estado do Rio de Janeiro, há o RJPrev, que alcança o grupo de funcionários públicos que ingressaram no cargo a partir de 2013. E, no âmbito do funcionalismo da União, os servidores que entraram no serviço público também naquele mesmo ano podem aderir à Funpresp. Todos esses fundos são geridos por instituições públicas e seguindo normativas.
Mas se a Proposta de Emenda à Constituição 6 for aprovada, a promessa é de mudanças radicais. E essas brechas sobre a previdência complementar contidas no projeto chamam atenção de juristas e das categorias do serviço público da União, estados e municípios.
Leia mais: Igor Rodrigues esclarece dúvidas sobre Funpresp-Jud
Reforma não garante nem um salário mínimo para aposentados, diz professor
Reforma Trabalhista não cria vagas e defensores culpam crise
Questionado pela Coluna sobre as possíveis consequências de um banco privado 'tomar conta' da previdência complementar, o especialista em Direito Previdenciário e juiz do Trabalho, Igor Rodrigues, pontua algumas. Entre elas, a falta de participação do funcionalismo na gestão dos recursos.
Resultados arriscados
"Há riscos sérios com relação à gestão desses ativos. Atualmente, as entidades de gestão da previdência complementar do servidor são também públicas, e respeitam os princípios da administração pública, de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Têm participação efetiva dos servidores e são vocacionadas a uma administração com baixo risco e visando o longo prazo das aplicações, sem qualquer preocupação de lucro próprio", explica.
O magistrado ressalta que as entidades privadas não têm obrigação de respeito aos princípios da administração pública. "Por conta disso, há uma tendência de adotarem investimentos com foco na sua própria lucratividade e em resultados de curto prazo, mais arriscados", alerta.
Segundo Rodrigues, ao tratar de Previdência, a gestão dos recursos deveria buscar o menor risco possível e ser pensada no longo prazo. E ele frisa que isso "diverge do perfil normalmente adotado por instituições privadas".
Cabe destacar que, no caso de o resultado da licitação entregar a gestão previdenciária a instituições privadas, o servidor se tornaria um "cliente compulsório". "Ele acabaria condicionado à adesão de seus recursos a essa entidade, sem a possibilidade de escolha".
Para ler o texto na íntegra, acesse a matéria no site do jornal O DIA. < VOLTAR
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