27 de outubro de 2022 . 16:20

Sancionada a lei que reabre prazo para opção por previdência complementar

A Presidência da República sancionou, nesta quarta-feira (26), a Lei nº 14.463/2022, que reabre o prazo para opção pela previdência complementar para os servidores federais civis e para os membros de quaisquer Poderes até 30 de novembro de 2022.


A lei é oriunda da Medida Provisória 1.119/2022, aprovada pelo Senado Federal em 4 de outubro. Antes da MP, os prazos para migração ficaram abertos em três outras ocasiões, sendo a última em março de 2019. Mais de 18 mil servidores já migraram de regime.


No Congresso, o texto sofreu alterações. Uma das principais mudanças foi no cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide optar pelo Regime de Previdência Complementar (RPC). Quem decidir migrar até 30 de novembro terá o cálculo com 80% das maiores contribuições, mantidos os fatores de conversão das janelas anteriores. O texto original previa o uso de todas as contribuições nesse cálculo, inclusive as menores e o fator de conversão 540. A partir de 1º de dezembro, o cálculo voltará a ser feito com base nos recolhimentos registrados em todo o período contributivo.

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Convênio com AMATRA1


Os associados da AMATRA1 têm convênio com o escritório do advogado Noa Piatã, especialista na matéria. Ainda é possível contratar o convênio cujo atendimento ocorre por videoconferência individual. O prazo para manifestar interesse no atendimento individual é 31 de outubro. O telefone para contato é (41) 99118-2710 e o e-mail noa@bgaa.adv.br. A AMATRA1 também tem convênio com o escritório da advogada Thais Riedel. O telefone para contato é (61) 3034-8888 e o e-mail, advocacia@riedel.com.br.


Atuação da Anamatra


A Medida Provisória foi objeto de atuação de dirigentes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Em reuniões com parlamentares, a Anamatra atuou no sentido de melhorar o cálculo do benefício especial e a manutenção da natureza jurídica pública do Funpresp. O relator da MP na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP/PR), acatou parcialmente duas emendas, sendo uma delas a de nº 95, que foi objeto de destaque do PSB, a pedido da Anamatra. 


Quanto à natureza jurídica das fundações, o texto aprovado possibilita que todas as instituições (Funpresp-Exe, Funpresp-Leg e Funpresp-Jud) possam ter personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitação e Contratos, deverão seguir regras das sociedades de economia mista.

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