STJ - Presidente do STJ autoriza corte do ponto de grevistas
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, suspendeu decisão da Justiça Federal que impedia a União de descontar os dias parados de servidores federais em greve no Distrito Federal.
Conforme Pargendler, mesmo que o movimento seja legítimo, não cabe autorizar que o servidor grevista seja remunerado. O ministro também entendeu que decisões judiciais impedindo o corte de ponto violam gravemente a ordem administrativa, já que inibem ato igualmente legítimo do gestor público.
Ao justificar sua decisão, ele apontou diferenças entre as greves nos setores público e privado. “Este é um dos elementos da lógica da greve no setor privado: o de que o empregado tem necessidade do salário para a sua subsistência e a da família. O outro elemento está na empresa: ela precisa dos empregados, sem os quais seus negócios entram em crise”, explicou.
“A tensão entre esses interesses e carências se resolve, conforme a experiência tem demonstrado, por acordos em prazos relativamente breves. Ninguém, no nosso país, faz ou suporta indefinidamente uma greve no setor privado”, completou o presidente do STJ.
Jurisprudência
Ele apontou decisão recente do STJ em que a Corte Especial, com voto do ministro Felix Fischer, julgou legal o desconto de remuneração pelos dias em greve. Nessa decisão, por sua vez, são citados diversos precedentes na mesma linha do Supremo Tribunal Federal, do próprio STJ e ainda do Conselho Nacional de Justiça.
A corte entendeu que pode haver negociação para compensação dos dias sem desconto de remuneração, mas cabe à administração definir pelo desconto, compensação ou outras alternativas de resolução do conflito, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
O pedido de suspensão foi apresentado pela AGU contra decisão da Justiça Federal no Distrito Federal.O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) havia entendido que o corte só poderia ocorrer se a greve fosse considerada ilegal ou abusiva, em processo com contraditório e ampla defesa.
< VOLTAR- Últimas notícias
- 03 de maio de 2024 . 15:48Cartilha de Direitos da comunidade LGBTQIAPN+ é lançada no 21º Conamat
- 02 de maio de 2024 . 16:31Associados da AMATRA1 participam do 21º Conamat em Foz do Iguaçu
- 30 de abril de 2024 . 17:21Presidente do TRT-1 visita Fórum da Gomes Freire em busca de aproximação com o 1º grau
- 29 de abril de 2024 . 15:59Sayonara Coutinho é nomeada professora titular de Direito do Trabalho da UFRJ
- 26 de abril de 2024 . 17:22AMATRA1 celebra Dia do Juiz do Trabalho, em meio a ataques
- mais lidas
- 27 de maio de 2020 . 16:31Alvará eletrônico dá celeridade à liberação de valores de contas judiciais
- 11 de setembro de 2019 . 18:01Desigualdade social no Brasil é abordada em documentário da Folha de S.Paulo
- 19 de março de 2020 . 13:03Coronavírus: Juiz Marcelo Segal responde 10 dúvidas sobre questões trabalhistas
- 17 de junho de 2019 . 15:19TRT-1: Obrigar empregado a pagar custas se faltar à audiência é inconstitucional
- 30 de março de 2020 . 14:55TRT-1 expede mais de 7 mil alvarás e paga R$ 57 milhões, de 17 a 26 de março