31 de maio de 2019 . 17:37
STJ segue decisão do Supremo contrária à desaposentação
Para se alinhar ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou seu entendimento e determinou que o segurado do INSS já aposentado não pode utilizar as contribuições feitas após a aposentadoria para aumentar o benefício. A tese foi firmada sob o rito dos recursos repetitivos.
O entendimento original do STJ era favorável à desaposentação. No entanto, após a definição da tese, o Supremo julgou a questão e entendeu que, sem previsão legal, não há direito à desaposentação. Como o julgamento do STF teve repercussão geral reconhecida, a 1ª Seção do STJ decidiu revisar a tese.
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Os ministros julgaram recurso repetitivo do INSS contra decisão segundo a qual seria possível admitir a renúncia da aposentadoria com objetivo de obter novo benefício mais vantajoso.
O relator do caso, ministro Herman Benjamin, aceitou o recurso do órgão.
Benjamin observou que a posição adotada pelo STJ anteriormente “não se harmoniza com a orientação firmada pelo STF, razão pela qual se justifica, em juízo de retratação, a modificação do julgado para alinhá-lo ao decidido pela Suprema Corte”. Ao citar precedentes da 1ª e da 2ª turmas, o ministro ressaltou que o STJ já vem aplicando o entendimento do STF.
“Assim, consoante o artigo 1.040 do Código de Processo Civil de 2015, de rigor a reforma do acórdão recorrido para realinhá-lo ao posicionamento do STF acerca da impossibilidade de o segurado já aposentado fazer jus a novo benefício em decorrência das contribuições vertidas após a concessão da aposentadoria”, disse. A decisão foi unânime.
*Com informações do STJ < VOLTAR
O entendimento original do STJ era favorável à desaposentação. No entanto, após a definição da tese, o Supremo julgou a questão e entendeu que, sem previsão legal, não há direito à desaposentação. Como o julgamento do STF teve repercussão geral reconhecida, a 1ª Seção do STJ decidiu revisar a tese.
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Benjamin observou que a posição adotada pelo STJ anteriormente “não se harmoniza com a orientação firmada pelo STF, razão pela qual se justifica, em juízo de retratação, a modificação do julgado para alinhá-lo ao decidido pela Suprema Corte”. Ao citar precedentes da 1ª e da 2ª turmas, o ministro ressaltou que o STJ já vem aplicando o entendimento do STF.
“Assim, consoante o artigo 1.040 do Código de Processo Civil de 2015, de rigor a reforma do acórdão recorrido para realinhá-lo ao posicionamento do STF acerca da impossibilidade de o segurado já aposentado fazer jus a novo benefício em decorrência das contribuições vertidas após a concessão da aposentadoria”, disse. A decisão foi unânime.
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