TRT/RJ - A partir do dia 02 de maio, acesso ao Tribunal terá detectores de metais
Entrarão em funcionamento nesta sexta-feira (2/5), no Prédio-Sede do TRT/RJ, os portais de segurança instalados nas entradas da Rua da Imprensa e Avenida Presidente Antonio Carlos. Com isso, o acesso às dependências do Fórum será feito sob inspeção de detectores de metais.
Equipamentos estão sendo preparados. Nesta quarta-feira (30/4), servidores do Tribunal orientarão usuários sobre as mudanças.
Para regulamentar a mudança, a Presidência do TRT/RJ editou o Ato Nº 27/2014, que altera procedimentos gerais acerca do acesso de pessoas portando arma de fogo ou objetos perigosos nas dependências do Regional fluminense. O Ato, a ser publicado no Diário Oficial, modifica o art. 2º e acrescenta o art. 2º-A ao Ato Nº 107/2011, que disciplina a matéria.
A partir de agora, a segurança institucional do TRT/RJ poderá utilizar detectores de metal portáteis, sem prejuízo de eventual revista manual, nas hipóteses previstas no Ato Nº 107/2011. Além disso, nos prédios da Justiça do Trabalho da 1ª Região dotados de detectores de metal do tipo pórtico e de scanner de raios X, o ingresso das pessoas será através dos pórticos e a bagagem de mão deverá ser verificada pelo referido scanner.
As alterações não se aplicam a magistrados; membros do Ministério Público; integrantes das Forças Armadas e de Segurança; empregados de empresas de vigilância e transporte de valores em serviço; servidores do TRT/RJ, da Delegacia Regional do Trabalho no Rio de Janeiro e da Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego devidamente identificados com o crachá funcional ou a carteira de identidade funcional; advogados devidamente identificados com a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); pessoas com deficiência que utilizem equipamentos auxiliares para locomoção; e pessoas portadoras de aparelhos marca-passo e implante coclear.
A instalação do equipamento faz parte das ações de política de segurança implementadas pelo Tribunal, com o objetivo de garantir maior segurança aos usuários do prédio.
A medida, que será adotada, a título de experiência, pelo período de até três meses, levou em conta decisão da Comissão Permanente de Segurança do TRT/RJ em reunião realizada no dia 31 de março.
Clique aqui para ler o Ato Nº 27/2014 e o Ato Nº 107/2011 atualizado com as alterações.
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