TRT/RJ - Advogados podem acionar plantão para processos eletrônicos
O serviço de Plantão Judiciário do TRT/RJ, que funciona em regime de permanência de sobreaviso em 1º e 2º graus, foi estendido às ações que observarem o formato do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), já instalado na Vara do Trabalho de Três Rios, na Secretaria da 4ª Turma e na Seção Especializada em Dissídios Individuais 2.
Para ser atendido no Plantão, o advogado deverá contactar o desembargador ou juiz plantonista, nos casos de apreciação das medidas reputadas urgentes cujas ações forem apresentadas e distribuídas, eletronicamente, no horário do plantão judiciário. A alteração foi instituída pelo Ato Conjunto Nº 2/2012, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (4/7). SOBRE O PLANTÃO JUDICIÁRIO Instituído pelo Ato Conjunto Nº 2/2009, o Plantão Judiciário do TRT/RJ abrange a jurisdição de todo o Estado do Rio de Janeiro e se destina exclusivamente ao exame das seguintes matérias: O atendimento acontece em horário integral nos sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais e municipais e demais dias em que não haja expediente forense normal, inclusive no recesso de que trata a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966. Já nos dias de expediente normal, o atendimento ocorre fora do horário de atendimento ao público.
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