TRT/RJ - Até 21 de março, uso do terno será facultativo no TRT
A partir desta terça-feira (11/2) e até o dia 21 de março, fica facultado a magistrados, advogados e servidores em geral não utilizarem paletó e gravata nos 1º e 2º graus de jurisdição para despachar e transitar nas dependências das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, devendo ser observado o uso de calça social e camisa social.
A dispensa não abrange a participação em audiências de 1º grau, bem como nas sessões das Turmas, Seções Especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno, ocasiões em que o uso de terno e gravata mostra-se indispensável.
A medida, disciplinada pelo Ato Nº 20/2014, foi publicada pela Presidência do Regional fluminense e leva em conta a temperatura no verão do Rio de Janeiro, que ultrapassa a casa dos 40 ºC e, em alguns casos, ocasiona sensação térmica de até 50 ºC.
Clique aqui para ler o Ato Nº 20/2014 na íntegra.
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