17 de junho de 2013 . 00:00
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TRT/RJ expede Ato sobre feriados durante a Jornada Mundial da Juventude
ATO Nº 87/2013
Dispõe sobre os feriados nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região localizadas na Capital, no período da realização da Jornada Mundial da Juventude.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a publicação, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de 12 de junho de 2013, da Lei Municipal nº 5.591, de 11 de junho de 2013, por meio da qual ficam declarados feriados, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, os dias 23 de julho, a partir das dezesseis horas, 25 e 26 de julho, integralmente, e 29 de julho de 2013, até o meio-dia, em virtude da realização da Jornada Mundial da Juventude; e
CONSIDERANDO que, quando da realização da referida Jornada, diversos logradouros terão seu trânsito interditado, o que, por certo, irá prejudicar enormemente a locomoção normal daqueles que acorrem à Justiça do Trabalho no Município do Rio de Janeiro,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente interno e externo das unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região localizadas na Capital, no dia 23 de julho de 2013 a partir das 14 horas e no dia 29 de julho de 2013 até as 12 horas.
Art. 2º SUSPENDER o expediente interno e externo, de forma integral, das unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região localizadas na Capital, nos dias 25 e 26 de julho de 2013.
Art. 3º Fica mantida a distribuição de medidas urgentes por intermédio do atendimento do Plantão Judicial.
Art. 4º Prorrogam-se os prazos para o primeiro dia útil subsequente, conforme o disposto no § 1º do artigo 184 do Código de Processo Civil.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2013.
DESEMBARGADOR DO TRABALHO
CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
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