02 de fevereiro de 2015 . 00:00

TRT/RJ - Ministro do TST aborda a uniformização de jurisprudência em palestra

 Mais rapidez na solução de conflitos entre empregados e empregadores, além de segurança jurídica, pela uniformidade de decisões das Cortes, é o que os jurisdicionados podem esperar com a aplicação da Lei Nº 13.015/2014, que apresentou inovações sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça Trabalhista. Foi o que assinalou o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Walmir Oliveira da Costa na primeira palestra promovida pela Escola Judicial do TRT/RJ (EJ1) em 2015. O evento, que faz parte da Formação Inicial e Continuada de magistrados, foi realizado na tarde de quinta-feira (29/1), no auditório do Prédio-Sede do Regional fluminense, para uma plateia de desembargadores, juízes, servidores e público externo.

"Se não aplicarmos a nova lei, continuaremos enxugando gelo e não teremos a Justiça célere que desejamos", pontuou o palestrante, ao lembrar que o TST recebe, por ano, cerca de 350 mil processos, boa parte deles os chamados recursos repetitivos - que versam sobre a mesma matéria de direito e que, idealmente, devem implicar o mesmo desfecho no que se refere à interpretação dos comandos legais.

Ao recepcionar o ministro na mesa de abertura da palestra, a vice-presidente do TRT/RJ, desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos - que nesta sexta-feira (30/1) assume a Presidência do Regional para o biênio 2015/2017 -, destacou que muitas vezes são interpostos recursos de revista (que atacam decisões colegiadas dos TRTs em grau de recurso ordinário) contra acórdãos em dissonância com súmulas do TST. "Isso gera uma falsa expectativa para uma das partes, pois a decisão tende a ser reformada em Brasília", afirmou a magistrada.

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Acima, a mesa de abertura da palestra, com os desembargadores Evandro Pereira Valadão Lopes (à esquerda), Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos e o ministro Walmir da Costa. Abaixo, o público presente ao evento

O diretor da EJ1, desembargador Evandro Pereira Valadão Lopes, salientou que "a lei vem em boa hora, para que o Judiciário tenha soluções homogêneas para conflitos semelhantes". Segundo ele, essa é uma preocupação constante da Escola Judicial do TRT/RJ, tanto que foram criados núcleos de estudo para prevenir litígios sobre as questões trabalhistas mais comuns.

Para o ministro Walmir da Costa, que na sua apresentação detalhou os dispositivos da nova legislação, a intenção com as alterações no processo do trabalho na fase recursal é que se tenha mais racionalidade na atividade jurisdicional. "Não é uma questão de quantidade de recursos, mas de qualidade das decisões. Até porque, o TST não é uma terceira instância, e sim um Tribunal de uniformização de jurisprudência", disse o magistrado, que, com base nas mudanças ocasionadas pela nova lei, exortou os Tribunais Regionais do Trabalho a uniformizar seus respectivos entendimentos jurisprudenciais. "Os TRTs são livres para uniformizar contra a jurisprudência do TST, mas devem uniformizar", repisou.

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