TRT/RJ - Recesso Forense: confira os prazos e o funcionamento do Tribunal neste período
Começa nesta sexta-feira (20/12) e vai até 6 de janeiro o recesso forense instituído pela Lei Nº 5.010/1966. Nesse período, não haverá expediente nas unidades judiciárias do TRT/RJ e os jurisdicionados poderão recorrer ao plantão judiciário, de 1º e 2º graus, que se destina exclusivamente ao exame de matérias urgentes, como pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança, medida liminar em dissídio coletivo de greve, pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, e medidas cautelares.
Já os os prazos processuais, no âmbito da Justiça do Trabalho da 1ª Região, permanecerão suspensos por um período maior, de 16 de dezembro de 2013 a 10 de janeiro de 2014, conforme o Ato Nº 65/2013.
FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Durante o recesso, as unidades administrativas funcionarão para o atendimento de demandas internas, no horário das 11h às 17h, de acordo com o Ato Nº 193/2013. Não haverá expediente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013. Todas as unidades do Tribunal retomam seu funcionamento normal em 7 de janeiro de 2014.
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Clique aqui para ler o Ato nº 193/2013 na íntegra.
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