TRT/RJ - Tribunal estende a Semana Nacional de Conciliação
A Semana Nacional de Conciliação vai começar na próxima segunda-feira, 2 de dezembro e terminará na sexta-feira, dia 6. A boa notícia para partes e advogados que não conseguiram incluir a tempo o respectivo processo na pauta especial é que, no TRT/RJ, o prazo foi estendido até o dia 18 de dezembro. A Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual (Caep) fará pautas contínuas pela manhã e à tarde para solucionar o maior número possível de litígios trabalhistas.
O TRT/RJ vai selecionar os processos que tenham possibilidade de acordo e intimar as partes envolvidas no conflito. Os interessados devem solicitar o agendamento de audiência de conciliação enviando e-mail para semanaconciliacao2013@trt1.jus.br , com as seguintes informações:
- Nome da parte
- Número do processo
- Contato
- Nome do advogado com OAB (não obrigatório)
A SEMANA DE 2 A 6 DE DEZEMBRO
Durante a Semana Nacional de Conciliação, a Caep terá na pauta de audiências um total de 600 processos. Para atender à demanda da Semana, o TRT/RJ contará com uma força-tarefa formada por cinco magistrados. Além do desembargador Cesar Marques Carvalho e do juiz Substituto Francisco Montenegro Neto, que atuam na Caep, os também juízes Substitutos Anelise Haase de Miranda, Leonardo Campos Mutti e Luciano Moraes Silva presidirão audiências durante o evento.
Além das tentativas de acordo na Caep, audiências também acontecerão nas 140 Varas do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, marcando a participação do TRT/RJ no evento que é promovido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para fortalecer a cultura do diálogo. Este ano, o mote da campanha é "Quem concilia sempre sai ganhando".
SOBRE A CONCILIAÇÃO
A conciliação tem como principal missão a realização do acordo, evitando, assim, a continuidade do conflito judicial. Resolve-se tudo em um único ato, sem necessidade de produção de provas. Além disso, as partes evitam gastos com documentos e deslocamentos aos fóruns e chegam à solução dos seus conflitos sem a imposição de um terceiro (juiz). E mais: nas ações judiciais, há sempre a possibilidade de se perder "tudo" se houver uma sentença desfavorável. Já por meio da conciliação, não existem "vencidos", pois o resultado final beneficia ambas as partes.
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